Portaria Conjunta 78 de 25/07/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 78 DE 25 DE JULHO DE 2019
Institui Grupo de Trabalho para Evolução da Versão do Processo Judicial Eletrônico - PJe no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no art. 8º da Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, e na Portaria Conjunta 47 de 21 de maio de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, em caráter provisório, Grupo de Trabalho para Evolução da Versão do Processo Judicial Eletrônico PJe,
coordenado pelo titular da Subsecretaria de Processo Judicial Eletrônico SUPJE, ou, nas ausências e impedimentos legais, pelo substituto.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Evolução da Versão do PJe será composto, com dedicação exclusiva ao projeto, dos servidores:
I Orlando Henrique Amaral Resende Reis, matrícula 318523, SERPROJ1;
II Gilberto Alves da Silva Júnior, matrícula 320666, SEDES;
III Julio Cesar Kiyuna Higa, matrícula 320459, SERMEV1;
IV Thadeu Assunção de Oliveira, matrícula 315701, SERSUSI;
V Danilo Carvalho do Nascimento, matrícula 317571, SERSUSI.
Art. 3º O Grupo de Trabalho para Evolução da Versão do PJE será composto, com dedicação parcial ao projeto, dos servidores:
I Juliana Sousa Nogueira, matrícula 314559, SERESC;
II Michelle Kakoi Lelis, matrícula 315171, SUMOD;
III Ricardo Luiz Cardim di Chiacchio, matrícula 314350, SERMACO2;
IV Leonardo de Almeida Ramos, matrícula 318202, SERPROS;
V Rhanderis Lisboa Gomes, matrícula 320541, SERPROJ1;
VI Yandra de Almeida Rodrigues, matrícula 318839, SERSUSI;
VII Fabio Maranhão Bettiol, matrícula 313585, SERSUSI;
VIII Raimundo Cavalcante de Souza Neto, matrícula 312356, NUSIS;
IX Camila Christine Ramos da Cruz, matrícula 312595, NUMOD.
Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho para Evolução da Versão do PJe têm, entre outras, as seguintes competências:
I elaborar cronograma com as etapas necessárias para desenvolvimento dos trabalhos;
II providenciar os ambientes para teste e homologação;
III coordenar e harmonizar as atividades de integração do código;
IV mitigar impactos aos usuários e grupos gestores de sistemas;
V executar testes e homologação das funcionalidades do sistema PJe;
VI definir e encaminhar informações para o coordenador do grupo de trabalho;
VII providenciar notificação aos grupos gestores de primeiro e de segundo graus e aos grupos de atendimento das alterações no sistema em função da atualização da versão;
VIII encaminhar as funcionalidades que impactem em regras de negócio para deliberação e providências pelos grupos gestores de primeiro e de segundo graus;
IX monitorar a implantação até o término das atividades planejadas, promovendo os ajustes necessários;
X disponibilizar as ações do grupo e seu andamento no Processo Administrativo 16443/2019.
Art. 5º O Grupo de Trabalho para Evolução da Versão do PJe tem o prazo de 90 (noventa) dias para finalizar a implantação da versão, prorrogáveis por 30 (trinta) dias para fins de monitoramento e ajustes.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/07/2019, EDIÇÃO N. 145, FlS. 6-8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/08/2019