Portaria Conjunta 82 de 12/08/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
82
Disponibilização
25/09/2019
Publicação
26/09/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 82 DE 12 DE AGOSTO DE 2019.

Altera a Portaria Conjunta nº 44/2016, para aprovar e atualizar os instrumentos de gestão documental propostos pela SGIC.

O PRESIDENTE, a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a implantação do Plano de Gestão das Informações Arquivísticas do Tribunal, a Lei nº 8.159 de 8 de janeiro de  1991, a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e a Resolução CNJ 215 de 16 dezembro de 2015, bem como o contido no Processo Administrativo nº 3.755/2002 e no PA SEI 0019277/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta nº 44/2016, para aprovar e atualizar os instrumentos de gestão documental propostos pela Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC.

Art. 2º O art. 2º da Portaria Conjunta nº 44/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A CPAD-AM será composta por treze membros efetivos, tendo como suplentes seus substitutos legais, sob a Presidência do Secretário-Geral do TJDFT.

Parágrafo único. Integram a Comissão, como membros efetivos, os titulares das unidades a seguir:

I - Secretaria-Geral do TJDFT - SEG;

II - Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC;

III - Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC;

IV - Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI;

V - Secretaria de Recursos Humanos – SERH

VI - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros – SEOF;

VII - Secretaria de Recursos Materiais – SEMA;

VIII - Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da 1ª Instância – SEDI;

IX - Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo – COPAM/SGIC;

X - Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ/SGIC;

XI - Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental – CODOC/SGIC;

XII - Coordenação da Ouvidoria-Geral – COVG;

XIII - Secretaria de Assistência e Benefícios – SEAB.

Art. 3º O art. 4º da Portaria Conjunta nº 44/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Poderão ser convidados como membros colaboradores servidores capacitados, para prestarem informações sobre documentos constantes no Código de Classificação e na Tabela de Temporalidade de Documentos nas suas áreas de atuação, ou com profundo conhecimento da trajetória histórica do TJDFT.

Art. 4º O art. 5º da Portaria Conjunta nº 44/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A reunião da Comissão ocorrerá a cada três meses, ordinariamente, ou por convocação extraordinária do seu Presidente, exigindo-se um quórum mínimo de seis membros efetivos.

Art. 5º O inciso III do art. 8º da Portaria Conjunta nº 44/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

III - aprovar a publicação do Edital de Eliminação pela SGIC no Diário de Justiça eletrônico – DJe, estabelecendo um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para possíveis manifestações.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça

 ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/09/2019, EDIÇÃO N. 185, FlS. 16/17. DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/09/2019