Portaria Conjunta 9 de 17/01/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
9
Disponibilização
29/01/2019
Publicação
30/01/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


PORTARIA CONJUNTA 9 DE 17 DE JANEIRO DE 2019

Divulga os feriados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios durante o ano de 2019, e define a suspensão do expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal durante o ano de 2019.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA 0.027/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados na Justiça do Distrito Federal e Territórios no ano de 2019, observando as seguintes datas em relação ao expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais:

I - 4 a 6 de março - segunda e terça-feiras de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas (art. 60 da Lei 11.697/2008);

II - 17 a 21 de abril - de quarta-feira a domingo - Semana Santa (art. 60 da Lei 11.697/2008);

III - 1º de maio - quarta-feira - Dia Mundial do Trabalho (art. 1º da Lei Lei 662/1949);

IV - 20 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (art. 1º da Portaria MPOG 442, de 27 de dezembro de 2018);

V - 11 de agosto - domingo - feriado forense (art. 60 da Lei 11.697/2008);

VI - 7 de setembro - sábado - Independência do Brasil (art. 1º da Lei Lei 662/1949);

VII - 12 de outubro - sábado - Nossa Senhora Aparecida (art. 1º da Lei 6.802/1980);

VIII - 28 de outubro - segunda-feira - dia do Servidor Público Federal;

IX - 1º e 2 de novembro - sexta-feira e sábado - Finados  (art. 60 da Lei 11.697/2008);

X - 15 de novembro - sexta-feira - Proclamação da República (art. 1º da Lei Lei 662/1949);

XI - 8 de dezembro - domingo - feriado forense (art. 60 da Lei 11.697/2008)

XII - 24 de dezembro - terça-feira - véspera de natal (art. 1º da Portaria MPOG 442, de 27 de dezembro de 2018);

XIII - 25 de dezembro - quarta-feira - Natal (art. 1º da Lei Lei 662/1949); e

XIV - 31 de dezembro - terça-feira - véspera de ano novo (art. 1º da Portaria MPOG 442, de 27 de dezembro de 2018).

Art. 2º Em relação aos feriados para os Ofícios Extrajudiciais, como previsto no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notoriais e de Registro, não haverá expediente nas seguintes datas:

I - 4 e 5 de março - segunda e terça-feiras de carnaval; e 6 de março - quarta-feira de cinzas -, até às 12h;

II - 19 de abril - sexta-feira da Paixão;

III - 21 de abril - domingo - Tiradentes;

IV - 1º de maio - quarta-feira - dia do Trabalho;

V - 20 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;

VI - 7 de setembro - sábado - Independência do Brasil;

VII - 12 de outubro - sábado - Nossa Senhora Aparecida;

VIII - 2 de novembro - sábado - Finados;

IX - 15 de novembro - sexta-feira - Proclamação da República;

X - 30 de novembro - sábado - dia do Evangélico do Distrito Federal;

XI - 24 de dezembro - terça-feira - véspera de Natal;

XII - 25 de dezembro - quarta-feira - Natal;

XIII - 31 de dezembro - terça-feira - véspera de ano novo.

Art. 3º Quando o feriado acontecer entre segunda  e sexta-feira, haverá suspensão das atividades regulares na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, sendo as medidas urgentes submetidas aos magistrados designados para o plantão judiciário (Resolução CNJ 71/2009).

Art. 4º Os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
 

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/01/2019, EDIÇÃO N. 20, FLS. 5/6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/01/2019