Portaria Conjunta 13 de 14/02/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria Conjunta 112 de 5 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o acesso aos autos de processos findos armazenados nas unidades de arquivo do TJDFT e dá outras providências.
O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERA E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA 001929/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar e acrescentar dispositivos à Portaria Conjunta 112 de 5 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o acesso aos autos de processos findos armazenados nas unidades de arquivo do TJDFT e dá outras providências.
Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta 112 de 5 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Às unidades de arquivo subordinadas à Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC competem a guarda e a administração de autos de processos findos. (NR)
Art. 3º A Portaria Conjunta 112 de 5 de dezembro de 2017 passa a vigorar acrescida do art. 15-A com a seguinte redação:
Art. 15-A Não implicam retorno do processo à tramitação ou alteração em estatística:
I - O acesso aos autos realizado em razão da solicitação presencial ou de agendamento eletrônico pelas partes, advogados e terceiros interessados;
II - A petição de requerimento de juntada de procuração ou substabelecimento em processo arquivado definitiva ou provisoriamente;
III - A expedição de certidão de militância, inteiro teor e objeto e pé.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III deste artigo, caberá à secretaria da unidade jurisdicional proceder à juntada da procuração e ao cadastro do advogado no sistema informatizado de processos ou expedir a certidão e, após, devolver os autos à unidade de arquivo.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/02/2020, EDIÇÃO N. 34. Fl. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO:19/02/2020