Portaria Conjunta 133 de 09/12/2020 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 133 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
Define as áreas de atuação das unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025
Alterada pela Portaria Conjunta 106 de 28/10/2021
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, bem como do contido no Processo Administrativo 9702/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Definir as áreas de atuação das unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º As áreas de atuação das unidades organizacionais do TJDFT são classificadas em:
I – área de apoio direto à atividade judicante, composta das unidades com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial e que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
a) a unidade pratica ato necessário à tramitação de processo judicial;
b) a unidade promove a adoção de medidas alternativas de solução de conflitos;
II – área de apoio indireto à atividade judicante, composta das unidades sem competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial.
Art. 3º As unidades que integram a área de apoio direto à atividade judicante são subclassificadas em:I – unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados especiais, turmas recursais, gabinetes de juiz e centros judiciários de solução de conflitos e cidadania, compostos de seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver, exceto os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania da mulher em situação de violência doméstica e familiar, especificadas no Anexo I desta Portaria; (Alterado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)II – unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de órgãos fracionários (turmas, câmaras, conselhos e Tribunal Pleno), excluídas a Presidência, a Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria, especificadas no Anexo II desta Portaria; (Alterado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)III – unidades não judiciárias de primeiro grau: especificadas no Anexo III desta Portaria; (Alterado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)IV – unidades não judiciárias de segundo grau: especificadas no Anexo IV desta Portaria. (Alterado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)
I – unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados especiais, turmas recursais, gabinetes de juiz e centros judiciários de solução de conflitos e de cidadania, compostos de seus gabinetes, secretarias e postos avançados, quando houver, exceto os centros judiciários de solução de conflitos e de cidadania da mulher em situação de violência doméstica e familiar;
II – unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de órgãos fracionários — turmas, câmaras, conselhos e Tribunal Pleno, excluídas a Presidência, a Primeira Vice-Presidência, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria;
III – unidades não judiciárias de primeiro grau: responsáveis por trabalhos de suporte jurisdicional de natureza psicossocial, atendimento ao jurisdicionado, protocolo, peticionamento, distribuição, arquivamento e desarquivamento, cálculo e controle de custas, gestão de mandados, guarda e destinação de bens e gestão de metas, desde que diretamente ligados a processos judiciais de primeira instância;
IV – unidades não judiciárias de segundo grau: responsáveis por trabalhos relacionados à análise de processos originários, distribuição e redistribuição, análise de admissibilidade de recursos para tribunais superiores, registro de pronunciamentos e gestão de metas, desde que diretamente ligados a processos judiciais de segunda instância.
Parágrafo único. A unidade não judiciária de apoio direto à atividade judicante que atenda, simultaneamente, ao primeiro e ao segundo graus de jurisdição é considerada unidade de apoio direto à atividade judicante não judiciária de primeiro grau.
Art. 4º As unidades que integram a área de apoio indireto à atividade judicante seguem a seguinte subclassificação:I – escola judiciária: as unidades especificadas no Anexo V desta Portaria; (Alterado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)II – tecnologia da informação: as unidades especificadas no Anexo VI desta Portaria; (Alterado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)III – unidades administrativas: as unidades especificadas no Anexo VII desta Portaria. (Alterado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)
I – escola judiciária: unidades responsáveis pela gestão e suporte dos processos de formação, capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, por meio da disponibilização de cursos, treinamentos, seminários e programas de educação continuada, do desenvolvimento de pesquisas e de publicações acadêmicas;
II – tecnologia da informação: unidades de desenvolvimento, implementação e manutenção de sistemas e infraestrutura tecnológica, responsáveis pelo suporte técnico, gestão de redes e sistemas, segurança da informação, desenvolvimento de software, gestão e análise de dados, gestão de banco de dados e gestão de inteligência artificial;
III – unidades administrativas: unidades responsáveis pela gestão e suporte operacional e organizacional referentes a gestão de pessoas, gestão do conhecimento, gestão de materiais, gestão da infraestrutura física, gestão da segurança e mobilidade, gestão contratual, orçamentária, financeira e contábil, avaliação, direcionamento e monitoramento da governança e comunicação institucional.
Art. 5º No ato de criação de nova unidade do TJDFT deve constar a definição de sua área de atuação e subclassificação.
Art. 5º-A A área de atuação e a subclassificação das unidades serão publicadas no sítio do TJDFT. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)
Parágrafo único. A alteração de classificação a pedido da unidade deverá ser deduzida em procedimento administrativo próprio, com a correspondente justificativa.
Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Presidência do TJDFT.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria GPR 821 de 7 de maio de 2019.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/12/2020, EDIÇÃO N. 236, FLS. 71-79, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/12/2020
ANEXO I — ÁREA DE APOIO DIRETO À ATIVIDADE JUDICANTE — UNIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU (Revogado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)(inciso I do art. 3º da Portaria Conjunta 133 de 09 de dezembro de 2020)
ANEXO II — ÁREA DE APOIO DIRETO À ATIVIDADE JUDICANTE — UNIDADE JUDICIÁRIA DE SEGUNDO GRAU (Revogado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)(inciso II do art. 3º da Portaria Conjunta 133 de 09 de dezembro de 2020)
ANEXO III — ÁREA DE APOIO DIRETO À ATIVIDADE JUDICANTE — UNIDADE NÃO JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU (Revogado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)(inciso III do art. 3º da Portaria Conjunta 133 de 09 de dezembro de 2020)
ANEXO IV — ÁREA DE APOIO DIRETO À ATIVIDADE JUDICANTE — UNIDADE NÃO JUDICIÁRIA DE SEGUNDO GRAU (Revogado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)(inciso IV do art. 3º da Portaria Conjunta 133 de 09 de dezembro de 2020)
ANEXO V — ÁREA DE APOIO INDIRETO À ATIVIDADE JUDICANTE — ESCOLA JUDICIÁRIA (Revogado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)(inciso I do art. 4º da Portaria Conjunta 133 de 09 de dezembro de 2020)
ANEXO VI — ÁREA DE APOIO INDIRETO À ATIVIDADE JUDICANTE — TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Revogado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)(inciso II do art. 4º da Portaria Conjunta 133 de 09 de dezembro de 2020)
ANEXO VII — ÁREA DE APOIO INDIRETO À ATIVIDADE JUDICANTE — UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Revogado pela Portaria Conjunta 37 de 15/04/2025)(inciso III do art. 4º da Portaria Conjunta 133 de 09 de dezembro de 2020)