Portaria Conjunta 15 de 19/02/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 15 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a implantação do Cartório Judicial Único – 1ª à 5ª Vara Cível de Brasília.
Alterado pela Portaria Conjunta 56 de 25/05/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no Processo Administrativo 5194/2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Implantar o Cartório Judicial Único – 1ª à 5ª Vara Cível de Brasília, para execução de serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis de Brasília.
Parágrafo único. A execução de serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis de Brasília, pelo Cartório Judicial Único – CJU, terá caráter exclusivo, vedado o funcionamento de secretarias individualizadas.
Art. 2º A Corregedoria da Justiça indicará, por ato próprio, Juiz de Direito Titular de uma das serventias judiciais integrantes do CJU – 1ª à 5ª Vara Cível de Brasília, para o exercício da função de Juiz Coordenador, sem prejuízo de suas atribuições judiciais.
Parágrafo único. A indicação do Juiz Coordenador obedecerá ao critério de antiguidade nos respectivos juízos, em rodízio anual, passível de recondução por igual período. (Revogado pela Portaria Conjunta 56 de 25/05/2020)
Art. 3º Compete ao Juiz Coordenador:
I – orientar os serviços do CJU, zelando pela prática unificada dos atos processuais, em observância a forma, normativos e prazos legais;
II – indicar servidores para o cargo em comissão e funções comissionadas do CJU, adotando-se os procedimentos e as exigências previstas nos incisos IV e V do art. 1º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Art. 4º A lotação do CJU – 1ª à 5ª Vara Cível de Brasília será, inicialmente, de 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) servidores, respectivamente,
paradigma e de referência, sujeita à readequação após o prazo de 3 (três) meses.
§ 1º Serão movimentados servidores da atual estrutura dos juízos das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis de Brasília para o CJU, em quantitativo que exceda à lotação de referência prevista no art. 8º deste ato normativo.
§ 2º À unidade cartorária, serão destinadas 10 (dez) vagas de estagiários de nível superior.
Art. 5º Serão destinadas ao CJU – 1ª à 5ª Vara Cível de Brasília as seguintes funções comissionadas e cargo em comissão:
I – 01 (uma) CJ-03, a ser disponibilizada pela Corregedoria da Justiça;
II – 01 (uma) FC-05;
III – 01 (uma) FC-03;
IV – 03 (três) FC-01.
§ 1º As funções comissionadas relacionadas neste artigo serão criadas a partir de valores agregados de 1 (uma) FC 03 de cada uma das respectivas unidades judiciárias, com eventual aproveitamento do saldo remanescente dos CJU’s já instalados.
§ 2º A nomenclatura das funções e cargos comissionados seguirá os parâmetros de registros e controle do sistema de administração de funções e cargos comissionados da SERH/Presidência.
Art. 6º O fluxo de trabalho da unidade cartorária seguirá padrão definido pela Corregedoria da Justiça, em ato próprio a ser editado em até 90 (noventa) dias a contar da instalação do CJU.
Parágrafo único. As correições e inspeções previstas no Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais serão realizadas mediante acompanhamento da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU.
Art. 7º O CJU – 1ª à 5ª Vara Cível de Brasília, quanto aos grupos de competências técnicas definidos na Portaria GPR 20 de 7 de janeiro de 2017, receberá a classificação de Unidade Judiciária – 1º grau.
Art. 8º As lotações paradigma e de referência das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis de Brasília será de 8 (oito) e 9 (nove) servidores, respectivamente.
Art. 9º A estrutura de funções e cargos comissionados das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis de Brasília será composta de:
I – 01 (uma) CJ-03;
II – 02 (duas) FC-05;
III – 01 (uma) FC-03;
IV – 02 (duas) FC-01.
§ 1º A indicação de servidores para o cargo em comissão e funções comissionadas obedecerá aos procedimentos e às exigências previstas nos incisos IV e V do art. 1º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
§ 2º A nomenclatura das funções e cargos comissionados seguirá os parâmetros de registros e controle do sistema de administração de funções e cargos comissionados da SERH/Presidência.
§ 3º À cada unidade judiciária será destinada 1 (uma) vaga de estagiário de nível superior.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 6 de março de 2020.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/02/2020, EDIÇÃO N. 39. FlS. 7-9. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/03/2020