Portaria Conjunta 27 de 16/03/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 27 DE 16 DE MARÇO DE 2020
Revogado pela Portaria Conjunta 40. de 26/03/2020
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19), e as recomendações da Organização Mundial da Sáude (OMS);
CONSIDERANDO a Resolução 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a premência da adoção de medidas de prevenção visando conter a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19), e preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores terceirizados e jurisdicionados em geral;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração do TJDFT com a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados;
CONSIDERANDO que grande parte das unidades vinculadas à Segunda Vice-Presidência não possui a estrutura física recomendada para a manutenção da salubridade do ambiente e prevenção do contágio do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Portaria Conjunta 23, de 12 de março de 2020, consistente na orientação de evitar aglomeração de pessoas e a manutenção do distanciamento de 1 metro de pessoa a pessoa;
RESOLVEM:
Art. 1º. Dispor, no período de 16/03 a 20/04, sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID - 19 nas unidades judiciárias e administrativas da Segunda Vice-Presidência.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser revisto a depender dos informes oficiais acerca dos riscos de contaminação pelo Coronavírus (COVID - 19) no Distrito Federal.
Art. 2º Fica suspensa a realização de audiências e/ou sessões de mediação ou conciliação, no âmbito de todas as unidades da Segunda Vice-Presidência.
§ 1º. As audiências já designadas serão objeto de remarcação, a critério do juiz coordenador de cada unidade.
§ 2º. As intimações das partes serão realizadas por telefone pela equipe das respectivas unidades da Segunda Vice- Presidência e, caso seja necessária expedição, pelo Cartório do respectivo Juízo de origem, salvo no caso do CEJUSC/JEC-BSB.
§ 3º. O gestor de cada unidade deverá avaliar a possibilidade de atendimento das sessões de conciliação/mediação pela via da videoconferência através da utilização de ferramentas tecnológicas como Skype e Whatsapp.
Art. 3º. Fica suspenso o atendimento externo, realizado por intermédio de vans, prestado pelo CEJUSC-TRÂNSITO, ficando mantido o atendimento por telefone e a designação de audiências por videoconferência.
Art. 4º. As unidades da Segunda Vice-Presidência permanecerão em funcionamento, com quadro presencial reduzido
necessário para atendimento telefônico e procedimentos de ajuste da pauta, permanecendo os servidores, preferencialmente em regime de teletrabalho, nos termos já dispostos na Portaria Conjunta n. 23, de 12 de março de 2020.
Parágrafo único. Não sendo possível a realização de teletrabalho, é obrigatória a compensação das horas não trabalhadas em período a ser definido com o gestor de cada unidade.
Art. 5º. Suspendem-se, igualmente todas as demais atividades que envolvam aglomeração ou participação de voluntários, tais como cursos, capacitações, palestras, seminários, atendimentos externos, oficinas de educação financeira, oficinas de parentalidade, orientações financeiras, orientações psicossociais, dentre outras.
Art. 6º. Os casos omissos relacionados às unidades abrangidas pela presente Portaria Conjunta serão decididos pela Segunda Vice-Presidência.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/03/2020, EDIÇÃO N. 51. FlS. 35/36. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/03/2020