Portaria Conjunta 5 de 15/01/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 5 DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Dispõe sobre a convocação de Juízes de Direito para assistência, no âmbito do TJDFT, da Presidência do Tribunal, da Primeira Vice-Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria da Justiça, conforme disposto na Resolução CNJ 209/2015, alterada pela Resolução CNJ 264/2018.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no art. 8º, inciso XXIV, da Lei 11.697/2008, e do art. 363, inciso VIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e do contido no PA SEI 0001267/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º Dispor sobre a convocação de Juízes de Direito para assistência, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, da Presidência do Tribunal, da Primeira Vice-Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria da Justiça, conforme disposto na Resolução 209/2015, alterada pela Resolução 264/2018, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A convocação de Juiz de Direito para assistência da Presidência do Tribunal, da Primeira Vice-Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria da Justiça será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º A prorrogação ou a convocação de Juiz de Direito, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo ou por outro órgão da Administração Superior, será permitida desde que devidamente fundamentada.
Art. 3º Esta Portaria não se aplica à hipótese de substituição em segundo grau de jurisdição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/02/2020, EDIÇÃO N. 23, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/02/2020