Portaria Conjunta 57 de 28/05/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
57
Disponibilização
04/06/2020
Publicação
05/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 57 DE 28 DE MAIO DE 2020

Transfere o Núcleo de Recebimento de Mandados de Brasília – NUREMA da estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça para a estrutura organizacional da Primeira VicePresidência.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 327, incisos II e IV, do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, e em vista do contido no Processo Administrativo 21696/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Transferir o Núcleo de Recebimento de Mandados – NUREMA da estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça para a estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência, subordinando-o à Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo – COPAM, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento – SGIC.

Art. 2º O inciso I do art. 252 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020 passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:

Art. 252. [...]

c) Núcleo de Recebimento de Mandados de Brasília – NUREMA. (NR)

[...]

Art. 3º Acrescentar o art. 261-A à Seção IV do Capítulo II do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, com a seguinte redação:

Art. 261-A. Ao Núcleo de Recebimento de Mandados de Brasília – NUREMA compete:

I – receber, triar e organizar as correspondências encaminhadas pelos juízos, bem como expedi-las via postal;

II – prestar informações a usuários internos sobre as correspondências expedidas pela unidade;

III – encaminhar à COPAM a estatística mensal das atividades realizadas;

IV – cumprir a legislação específica e as normas regulamentadoras, inclusive as de acesso à informação e de sigilo desta. (NR)

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017:

I – alínea "b" do inciso V do art. 16; e

II – art. 57.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/06/2020, EDIÇÃO N. 103. FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/06/2020