Portaria Conjunta 65 de 08/06/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
65
Disponibilização
10/06/2020
Publicação
12/06/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 65 DE 08 DE JUNHO DE 2020

Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão da distribuição de novos feitos aos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, diante do que estabelece a Resolução 13 de 3 de outubro de 2019 e a Portaria Conjunta 22 de 10 de março de 2020, e em vista do contido no Processo Administrativo 24731/2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de suspensão da distribuição de novos feitos aos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal, de que trata o art. 2º da Portaria Conjunta 22 de 10 de março de 2020.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/06/2020, EDIÇÃO N. 107. FL. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/06/2020