Portaria Conjunta 70 de 15/06/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 70 DE 15 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria Conjunta TJDFT nº 69, de 12 de junho de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, a PRIMEIRA-VICE PRESIDENTE, a SEGUNDA VICE PRESIDENTE e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando a necessidade de aprimorar a regulamentação do procedimento de eleição eletrônica nas sessões por videoconferência, ad referendum do Tribunal Pleno,
RESOLVEM :
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta TJDFT nº 69, de 12 de junho de 2020.
Art. 2º Os parágrafos 2º e 3º do artigo 6º da Portaria Conjunta TJDFT nº 69, de 12 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"[...]
§ 2º Todos os votos proferidos pelos Desembargadores no sistema eletrônico durante o prazo de votação serão considerados válidos.
§ 3º Integrarão o quórum de votação todos os Desembargadores que proferirem voto no sistema eletrônico.
[...]"
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2020, EDIÇÃO N. 110, FL. 16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/06/2020