Portaria Conjunta 81 de 14/07/2020 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 81 DE 14 DE JULHO DE 2020.
Institui o Comitê de Gerenciamento de Crise no TJDFT.
Alterada pela Portaria Conjunta 12 de 22/01/2025
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; da necessidade de enfrentamento de crises, atualmente a COVID-19, mediante ações estruturadas, garantidoras da continuidade da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça; do previsto na Portaria Conjunta 47 de 21 de maio de 2018, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no Tribunal, bem como na Resolução 2 de 26 de fevereiro de 2019, a qual estabelece a política e o sistema de governança institucional do TJDFT,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gerenciamento de Crise no Tribunal, com a finalidade de analisar e indicar ações responsivas às situações de crise no âmbito da Justiça distrital.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gerenciamento de Crise:
I – zelar pela continuidade dos serviços prestados pelo TJDFT;
II – garantir a deliberação tempestiva sobre decisões e ações emergenciais em períodos de crise;
III – comunicar tempestivamente as decisões e as ações a magistrados, servidores e partes interessadas;
IV – instituir grupos de trabalho para discussão de temas específicos;
V – estabelecer cronogramas para enfrentamento de crises, com prazos e planos de ação validados;
VI – monitorar a execução dos planos de ação responsiva a crises;
VII – mobilizar unidades diversas do TJDFT na viabilização das ações responsivas a crises;
VIII – comunicar, ampla e tempestivamente, as decisões tomadas e as ações definidas no momento de crise.
IX - atuar como gabinete de crise em situações de emergência e estado de calamidade decretados pelo Comitê; (Acrescentado pela Portaria Conjunta 12 de 22/01/2025)
X - decretar, a seu critério e conforme a situação de emergência ou calamidade exigir, qualquer das ações sugeridas nos incisos II a XIV do art. 1º da Recomendação CNJ 40, de 13 de junho de 2012. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 12 de 22/01/2025)
Art. 3º O Comitê de Gerenciamento de Crise será composto pelos membros da Administração Superior do TJDFT:
I – Presidente;
II – Primeira Vice-Presidente;
III – Segunda Vice-Presidente; e
IV – Corregedora da Justiça.
§ 1º Os membros do Comitê serão assessorados pelos juízes assistentes da Administração Superior.
§ 2º Os gestores e representantes de diversas áreas do Tribunal poderão ser convocados para prestar informações técnicas ao Comitê.
§ 3º A depender da situação de emergência ou calamidade, convidar representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil DF e Defesa Civil ou outras entidades e profissionais especializados para colaborar com o Comitê na implementação de ações. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 12 de 22/01/2025)
Art. 4º O Comitê será permanente e acionado somente em momentos críticos para a Justiça distrital.
Parágrafo único. O Comitê será acionado mediante proposta de um, ou mais, dos seus membros ou de um, ou mais, dos juízes assistentes da Administração Superior.
Art. 5º O Comitê será presidido pelo Desembargador Presidente do Tribunal e coordenado pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Art. 6º A Administração Executiva do TJDFT prestará o apoio necessário à execução das ações propostas pelo Comitê.Parágrafo único. A Administração Executiva do TJDFT é composta pelo Secretário-Geral do Tribunal, pelo SecretárioGeral da Presidência, pelo Secretário-Geral da Corregedoria da Justiça e pelos chefes de Gabinete da Presidência, da Primeira Vice-Presidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria da Justiça. (Alterado pela Portaria Conjunta 12 de 22/01/2025)
Parágrafo único. A Administração Executiva do TJDFT é composta do Secretário-Geral do Tribunal, do Secretário-Geral da Corregedoria da Justiça e dos Chefes de Gabinete da Presidência, da Primeira VicePresidência, da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria da Justiça.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/07/2020, EDIÇÃO N. 138, FLS. 2178/2180, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/07/2020