Portaria Conjunta 102 de 13/10/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 102 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020, que regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência no primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o período de regime diferenciado de trabalho.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 19001/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 12 da Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020, mediante modificação de redação do § 1º e acréscimo do § 9º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. [...]
§ 1º As sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT. (NR)
[...]
§ 9º Os pedidos de inscrição para sustentação oral efetuados fora do prazo especificado no § 3º deste artigo terão a intempestividade certificada nos autos pela secretaria do órgão colegiado, dispensada a conclusão ao relator. (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Presidente em exercício
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/10/2021, EDIÇÃO N. 196, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/10/2021