Portaria Conjunta 105 de 27/10/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
105
Disponibilização
03/11/2021
Publicação
04/11/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 105 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Suspende o expediente da 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Criminais de Brasília e da 1ª Vara de Entorpecentes do DF, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EM EXERCÍCIO E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1754/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente da 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Criminais de Brasília e da 1ª Vara de Entorpecentes do DF, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

Art. 2º A suspensão acontecerá nas seguintes datas:

I - nos dias 5 e 8 de novembro de 2021, na 4ª Vara Criminal de Brasília;

II - nos dias 9 e 10 de novembro de 2021, na 8ª Vara Criminal de Brasília;

III - nos dias 10 e 11 de novembro de 2021, na 6ª Vara Criminal de Brasília;

IV - nos dias 12 e 16 de novembro de 2021, na 1ª Vara de Entorpecentes do DF;

V - nos dias 16 e 17 de novembro de 2021, na 5ª Vara Criminal de Brasília;

VI - nos dias 18 e 19 de novembro de 2021, na 7ª Vara Criminal de Brasília;

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências agendadas, sem prejuízo de eventual cancelamento a critério do magistrado, observadas as regras processuais vigentes.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dia s ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º As medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Presidente em exercício

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/11/2021, EDIÇÃO N. 205, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/11/2021