Portaria Conjunta 109 de 08/11/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
109
Disponibilização
10/11/2021
Publicação
11/11/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 109 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Suspende a distribuição de novos feitos às 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução 7 de 2 de junho de 2021, e em vista do contido nos processos SEI 18789/2020 e 22454/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender a distribuição de novos feitos às 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/11/2021, EDIÇÃO N. 210, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/11/2021