Portaria Conjunta 116 de 16/12/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 116 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho para estruturação dos dados dos indicadores estratégicos referentes à conciliação do Plano Estratégico 2021-2026 - PE - 2021-2026 do TJDFT.
O PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos Processos SEI 0015502/2021 e 0024738/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para estabelecer metas relacionadas aos indicadores de conciliação do Plano Estratégico 2021-2026 - PE - 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º O grupo de trabalho tem como atribuições:
I - realizar o levantamento dos dados estatísticos referentes à conciliação;
II - estruturar os dados estatísticos necessários para realizar a apuração dos indicadores estratégicos relacionados ao tema;
III - definir variáveis que comporão os indicadores;
IV - criar painel de monitoramento em ferramenta de business intelligence#– bi;
V - propor as metas dos indicadores referentes à conciliação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - Juiz de Direito Luis Carlos de Miranda, matrícula 313.136, Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência;
II - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, matrícula 317.540, Secretário Especial da Presidência;
III - Celso de Oliveira e Sousa Neto, matrícula 309.692, Secretário-Geral do TJDFT;
IV - Eduardo de Castro Rodrigues, matrícula 316.111, Secretário-Geral da Corregedoria;
V - Luciana Godoy Baltar, matrícula 317.564, Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
VI - Danielle Mayrink Sampaio Silva Moura, matrícula 312.338, Chefe de Gabinete da Corregedoria;
VII -Lídia Maria Borges de Moura, matrícula 320.793, Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;
VIII - Alexandre Correia de Aquino, matrícula 313.178, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;
IX - Julião Ambrosio de Aquino, matrícula 316.084, Secretário Judiciário;
X - Jairo Simão Santana Melo, matrícula 315.443, Assessor de Ciência de Dados;
XI - Rosely de Paula Menezes, matrícula 311.801, Coordenadora de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância;
XII - Vinicius de Faria Sena, matrícula 314.474, gestor titular do Núcleo de Estatística da 2ª Instância;
XIII - Tadeu Costa Saenger, matrícula 312.932, do Gabinete da Corregedoria;
XIV - Diana Carla Monteiro Coutinho, matrícula 317.266, da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância;
XV - Vanessa Rocha, matrícula 313.465, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XVI - Marcelo Campos Brito, matrícula 320.346, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XVII - Luana Oliveira Torres Monteiro, matrícula 318.580, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
XVIII - Raíssa Mendes Braz Lima, matrícula 319.546, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
XIX - Rogério Martins Silva, matrícula 317.574, gestor substituto do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação;
XX - Victor Abreu da Silva, matrícula 316.592, gestor titular do Núcleo de Apoio à Governança;
XXI - Jose William Holanda Cordeiro, matrícula 311.068, do Núcleo de Apoio à Governança;
XXII - Kelly Pereira Guedes, matrícula 313.682, gestora titular do Núcleo de Gestão de Dados e Estatística;
XXIII - Augusto de Araujo Maia, matrícula 319.812, gestor substituto do Núcleo de Gestão de Dados e Estatística;
XXIV - Denise Sousa Araújo, matrícula 319.847, do Núcleo de Gestão de Dados e Estatística.
§ 1º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
§ 2º Os membros indicados nos incisos de II a VI serão representados, em suas ausências, pelos substitutos legais.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência.
Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o grupo de trabalho será presidido pelo Secretário-Geral do TJDFT.
Art. 5º A coordenação do grupo de trabalho será compartilhada entre os titulares do Gabinete da SegundaVice-Presidência, da Secretaria-Geral do TJDFT, da Secretaria Especial da Presidência, do Gabinete da Corregedoria, da Secretaria-Geral da Corregedoria, e da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica.
Art. 6º O monitoramento das atividades e a validação das entregas do grupo de trabalho serão realizados pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica – CGGE.
Art. 7º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2021, EDIÇÃO N. 236, FL. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2021