Portaria Conjunta 116 de 16/12/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
116
Disponibilização
20/12/2021
Publicação
21/12/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 116 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho para estruturação dos dados dos indicadores estratégicos referentes à conciliação do Plano Estratégico 2021-2026 - PE - 2021-2026 do TJDFT.

O PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido nos Processos SEI 0015502/2021 e 0024738/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o grupo de trabalho para estabelecer metas relacionadas aos indicadores de conciliação do Plano Estratégico 2021-2026 - PE - 2021-2026 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Art. 2º O grupo de trabalho tem como atribuições:

I - realizar o levantamento dos dados estatísticos referentes à conciliação;

II - estruturar os dados estatísticos necessários para realizar a apuração dos indicadores estratégicos relacionados ao tema;

III - definir variáveis que comporão os indicadores;

IV - criar painel de monitoramento em ferramenta de business intelligence#– bi;

V - propor as metas dos indicadores referentes à conciliação.

Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:

I - Juiz de Direito Luis Carlos de Miranda, matrícula 313.136, Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência;

II - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, matrícula 317.540, Secretário Especial da Presidência;

III - Celso de Oliveira e Sousa Neto, matrícula 309.692, Secretário-Geral do TJDFT;

IV - Eduardo de Castro Rodrigues, matrícula 316.111, Secretário-Geral da Corregedoria;

V - Luciana Godoy Baltar, matrícula 317.564, Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

VI - Danielle Mayrink Sampaio Silva Moura, matrícula 312.338, Chefe de Gabinete da Corregedoria;

VII -Lídia Maria Borges de Moura, matrícula 320.793, Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

VIII - Alexandre Correia de Aquino, matrícula 313.178, Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;

IX - Julião Ambrosio de Aquino, matrícula 316.084, Secretário Judiciário;

X - Jairo Simão Santana Melo, matrícula 315.443, Assessor de Ciência de Dados;

XI - Rosely de Paula Menezes, matrícula 311.801, Coordenadora de Gestão dos Sistemas da 2ª Instância;

XII - Vinicius de Faria Sena, matrícula 314.474, gestor titular do Núcleo de Estatística da 2ª Instância;

XIII - Tadeu Costa Saenger, matrícula 312.932, do Gabinete da Corregedoria;

XIV - Diana Carla Monteiro Coutinho, matrícula 317.266, da Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância;

XV - Vanessa Rocha, matrícula 313.465, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XVI - Marcelo Campos Brito, matrícula 320.346, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XVII - Luana Oliveira Torres Monteiro, matrícula 318.580, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

XVIII - Raíssa Mendes Braz Lima, matrícula 319.546, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

XIX - Rogério Martins Silva, matrícula 317.574, gestor substituto do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação;

XX - Victor Abreu da Silva, matrícula 316.592, gestor titular do Núcleo de Apoio à Governança;

XXI - Jose William Holanda Cordeiro, matrícula 311.068, do Núcleo de Apoio à Governança;

XXII - Kelly Pereira Guedes, matrícula 313.682, gestora titular do Núcleo de Gestão de Dados e Estatística;

XXIII - Augusto de Araujo Maia, matrícula 319.812, gestor substituto do Núcleo de Gestão de Dados e Estatística;

XXIV - Denise Sousa Araújo, matrícula 319.847, do Núcleo de Gestão de Dados e Estatística.

§ 1º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.

§ 2º Os membros indicados nos incisos de II a VI serão representados, em suas ausências, pelos substitutos legais.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência.

Parágrafo único. No caso de ausência ou impedimento do presidente, o grupo de trabalho será presidido pelo Secretário-Geral do TJDFT.

Art. 5º A coordenação do grupo de trabalho será compartilhada entre os titulares do Gabinete da SegundaVice-Presidência, da Secretaria-Geral do TJDFT, da Secretaria Especial da Presidência, do Gabinete da Corregedoria, da Secretaria-Geral da Corregedoria, e da  Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica.

Art. 6º O monitoramento das atividades e a validação das entregas do grupo de trabalho serão realizados pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica – CGGE.

Art. 7º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2021, EDIÇÃO N. 236, FL. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2021