Portaria Conjunta 19 de 16/03/2021 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
19
Disponibilização
18/03/2021
Publicação
19/03/2021
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA CONJUNTA 19 DE 16 DE MARÇO DE 2021
 

Dispõe sobre a composição e as competências do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal — GMF/DF, criado pela Portaria Conjunta 83 de 3 dezembro de 2009. (Alterada pela Portaria Conjunta 40 de 19/05/2026)

Dispõe sobre a composição e as competências do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal.
 

Alterada pela Portaria Conjunta 40 de 19/05/2026

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIO E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Resolução 368, de 20 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, e no processo SEI 2396/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Dispor sobre a composição e as competências do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito Federal — GMF/DF, criado pela Portaria Conjunta 83 de 3 de dezembro de 2009.  (Alterado pela Portaria Conjunta 40 de 19/05/2026)

Art. 1º Dispor sobre a composição e as competências do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal – GMF/DF.

Art. 2º O GMF/DF terá a seguinte composição:

I — um desembargador, que exercerá a função de supervisor do GMF/DF;

II — um juiz de direito com jurisdição criminal ou de execução penal, que exercerá a função de coordenador do GMF/DF;

III — um juiz de direito indicado pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas — VEMSE, que terá função de assessoria; 

IV — um Juiz com atuação em área criminal no DF, bem como um Juiz indicado pela Coordenadoria da Infância e Juventude, que terá a função de assessoria;

V — juízes de direito indicados pelos juízos da Vara de Execuções Penais do DF — VEP, Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto — VEPERA e Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF — VEPEMA, que terão função de assessoria;

VI — um profissional da área da saúde indicado pela Secretaria de Saúde — SESA;

VII — um profissional da área de educação indicado pela Secretaria da Escola de Formação Judiciária — SEEF;

VIII— um profissional da área da assistência social indicado pela VEP, VEPERA ou VEPEMA;

IX — dois servidores do TJDFT, que exercerão a função de apoio permanente;

X — dois servidores do TJDFT indicados pelo supervisor do GMF/DF;

XI — dois servidores do TJDFT indicados pelo coordenador do GMF/DF;

XII — dois servidores do TJDFT indicados pelo juízo da VEMSE;

XIII — dois servidores do TJDFT indicados pelo juízo da VEP;

XIV — dois servidores do TJDFT indicados pelo juízo da VEPERA;

XV — dois servidores do TJDFT indicados pelo juízo da VEPEMA;

XVI — um representante do Conselho Penitenciário do Distrito Federal indicado pelo Conselho, com função consultiva;

XVII – um representante da sociedade civil indicado pela OAB, com função consultiva.

XVIII – um juiz do Trabalho, indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 40 de 19/05/2026)

§ 1º Os integrantes do GMF/DF mencionados nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo exercerão suas funções sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais.

§ 2º Os integrantes do GMF/DF referidos nos incisos X, XI, XII, XIII, XIV e XV deste artigo exercerão a função de apoio temporário.

Art. 3º Compete ao Presidente do TJDFT designar os integrantes do GMF/DF, mencionados no art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Compete ao GMF/DF:

I — fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de presos do sistema carcerário e supervisionar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia — SISTAC, do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões — BNMP e do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado — SEEU;

II — fiscalizar e monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei — CNACL ou outro sistema eletrônico;

III — acompanhar o tempo de duração e, com base nos sistemas eletrônicos, divulgar no sítio eletrônico do TJDFT relatório quantitativo semestral das:

a) prisões provisórias;

b) alternativas penais aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade; 

c) medidas de monitoração eletrônica de pessoas, como medida cautelar, medida protetiva de urgência e no âmbito da execução penal;

d) medidas socioeducativas;

IV — acompanhar o tempo de duração das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil e, com base no sistema eletrônico, divulgar no sítio eletrônico do TJDFT relatório mensal do quantitativo dessas internações, oficiando à autoridade judicial responsável no caso de extrapolação do prazo máximo de 45 dias;

V — fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais — CNIEP, com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

VI — fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos — CNIUPS, com a adoção das providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos;

VII — promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto;

VIII — incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;

IX — fiscalizar e monitorar a regularidade e o funcionamento das audiências de custódia, auxiliando os magistrados na implementação do serviço de atendimento à pessoa custodiada e de outros serviços de apoio;

X — receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

XI — fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do SEEU; 

XII — requerer providências à Presidência ou à Corregedoria do TJDFT quanto à normalização de rotinas processuais, no caso de irregularidades encontradas;

XIII — representar ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas — DMF, do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas;

XIV — acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente;

XV — propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF/CNJ, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;

XVI — colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil;

XVII — coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social de presos, de egressos do sistema carcerário, de cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções 96, de 27 de outubro de 2009, e 307, de 17 de dezembro de 2019, ambas do CNJ;

XVIII — desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;

XIX — fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos conselhos comunitários, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles;

XX — fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das comissões intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE;

XXI — elaborar e enviar, anualmente, ao DMF/CNJ, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação do GMF/DF para o ano subsequente e, entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.

XXII – fomentar a inserção sociolaboral e o acesso ao trabalho decente, à renda e à remição de pena para as pessoas privadas de liberdade e egressas. (Acrescentado pela Portaria Conjunta 40 de 19/05/2026)

Parágrafo único. O GMF/DF atuará, no que for pertinente, de forma articulada com a Coordenadoria da Infância e da Juventude — CIJ.

Art. 5º O GMF/DF deve encaminhar ao DMF/CNJ cópias dos atos normativos que o constituem e de suas alterações subsequentes, por meio de correio eletrônico, bem como manter sempre atualizados no DMF/CNJ os dados telefônicos, o correio eletrônico, a composição, com a indicação do responsável pelas comunicações.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados os arts. 2º e 3º da Portaria Conjunta 75 de 30 de junho de 2020.
 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/03/2021, EDIÇÃO N. 52, FLS. 102-104, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/03/2021