Portaria Conjunta 20 de 17/03/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 20 DE 17 DE MARÇO DE 2021
Regulamenta o atendimento ao público prestado por secretarias de unidades judiciais do TJDFT, durante o horário de expediente, por meio da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”.
Revogada pela Portaria Conjunta 21 de 18/03/2021
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, e em vista do contido no Processo SEI 3247/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o atendimento ao público prestado por secretarias de unidades judiciais do TJDFT, durante o horário de expediente, por meio da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”.
Art. 2º O atendimento ao público a que se refere esta Portaria visa à prestação de informações relativas a processo judicial em tramitação na unidade, observados os regramentos inerentes ao segredo de justiça e ao sigilo processual.
Art. 3º As unidades abarcadas por esta Portaria, com os respectivos horários de expediente, são as seguintes:
I – unidades judiciais de 1º e de 2º Graus da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Subsecretaria de Recursos Constitucionais – SUREC, Turmas Recursais dos Juizados Especiais – TRJES, Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau – NUPMETAS1, Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD, Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e Posto de Atividades Administrativas – PAAD/COORPSI: das 12h às 19h, em dias úteis;
II – Núcleo Permanente de Plantão Judicial – NUPLA:
a) da 0h às 12h e das 19h à 0h, em dias úteis;
b) de 24h horas, de forma ininterrupta, nos finais de semana e nos feriados, inclusive no recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro).
III – Núcleo de Audiência de Custódia – NAC: das 7h às 19h, em dias úteis, nos finais de semana e nos feriados, inclusive no recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro).
Parágrafo único. O horário de funcionamento do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília – 1JECRBSB é das 6h às 13h, em dias úteis, e das unidades judiciais e administrativas do Fórum da Circunscrição Judiciária do Itapoã é das 11h às 18h, em dias úteis, horários nos quais serão prestados os atendimentos virtuais.
Art. 4º O acesso à plataforma será disponibilizado ao público na página inicial do TJDFT na internet, em ícone próprio, para a obtenção de informações processuais.
Art. 5º O interessado deverá clicar no link “Balcão Virtual”, localizar a unidade pela qual deseja ser atendido, preencher os dados solicitados e aguardar na fila virtual até que seja iniciado o atendimento.
Art. 6º O servidor responsável pelo atendimento deverá solicitar ao interessado que se identifique, caso a consulta se refira a processo judicial que tramite sob segredo de justiça ou sigilo, a fim de conferir se a prestação de informações é permitida.
Parágrafo único. Caso o atendimento se refira a um problema técnico relacionado ao sistema PJe, o interessado deverá ser orientado o acesso ao chat do PJe, localizado no site do Tribunal.
Art. 7º O servidor responsável pelo atendimento poderá solicitar ao interessado que volte a contatar a unidade pelos meios eletrônicos disponíveis, caso verifique a necessidade de complementação do atendimento solicitado.
Art. 8º Em caso de indisponibilidade da plataforma “Balcão Virtual” por razões técnicas, o atendimento remoto deverá ser realizado por outros meios eletrônicos disponíveis, tais como e-mail e WhatsApp Business, descritos no link “telefones e endereços” na página inicial do TJDFT na internet.
Parágrafo único. Havendo indisponibilidade de equipamentos periféricos, tais como câmera e microfone, o atendimento seguirá por meio da ferramenta chat (bate-papo), uma vez que a ferramenta Microsoft Teams permite essa interação.
Art. 9º O atendimento regulamentado por esta Portaria não substitui aquele prestado por meio dos canais de atendimento disponibilizados na página inicial do TJDFT na internet, incluindo o agendamento eletrônico regulamentado na Portaria Conjunta 128 de 1º de dezembro de 2020, prestado por magistrados a advogados, procuradores, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, polícia judiciária e partes com capacidade postulatória durante o período de regime diferenciado de trabalho estabelecido como medida preventiva à contaminação pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), no TJDFT.
Art. 10. A unidade que apresentar dificuldade de implementação dos requisitos técnicos da plataforma “Balcão Virtual” deverá contatar a Secretaria-Geral do TJDFT – SEG imediatamente.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/03/2021, EDIÇÃO N. 52, FLS. 108/109, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/03/2021