Portaria Conjunta 3 de 18/01/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 3 DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, que regulamenta a realização de audiências e sessões de julgamento por videoconferência no primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o período de regime diferenciado de trabalho.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido no Processo Administrativo 6510/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o caput e o § 4º do art. 4º, o caput do art. 5º, o caput do art. 11, o § 1º do art. 12 e o caput do art. 14 da Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As audiências e sessões presenciais por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, e a gravação audiovisual do conteúdo da videoconferência será armazenada no sistema do PJe do Tribunal ou no sistema denominado PJe Mídias.
[...]
§ 4º O Tribunal disponibilizará, na Central de Serviços do TJDFT, manuais de instrução para utilização da plataforma de
videoconferência oferecida pelo TJDFT, bem como orientações para a instalação e utilização do aplicativo de acesso. (NR)
Art. 5º A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas. (NR)
[...]
Art. 11. As audiências de instrução e julgamento por videoconferência no primeiro grau de jurisdição serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT. (NR)
[...]
Art. 12. [...]
§ 1º As sessões de julgamento presencial por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT. (NR)
[...]
Art. 14. As audiências e sessões de julgamento pela plataforma de videoconferência, regulamentadas nesta portaria conjunta, serão implantadas com os recursos tecnológicos e logísticos existentes. (NR)
[...]
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor em Exercício
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/01/2021, EDIÇÃO N. 15. FLS. 116/117. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/01/2021