Portaria Conjunta 33 de 26/04/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
33
Disponibilização
29/04/2021
Publicação
30/04/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 33 DE 26 DE ABRIL DE 2021

Altera a Portaria Conjunta 91 de 24 de agosto de 2020, a qual designa os membros para compor o Comitê Gestor  Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do disposto na Resolução 194, de 26 de maio de 2014 e suas alterações, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a qual institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências; da Portaria Conjunta 79 de 21 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta 73 de 29 de junho de 2020, deste Tribunal, a qual institui o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e do Processo Administrativo SEI 0005656/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 3º da Portaria Conjunta 91 de 24 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .................................................................

I - Rafael Rodrigues de Castro Silva, mat. 319164;

[...]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente em exercício

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/04/2021, EDIÇÃO N. 79, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/04/2021