Portaria Conjunta 35 de 29/04/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
35
Disponibilização
30/04/2021
Publicação
03/05/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 35 DE 29 DE ABRIL DE 2021

Restabelece as atividades suspensas pela Portaria Conjunta nº 16 de 02 de março de 2021, em virtude da revogação do Decreto nº 41.849 de 27 de fevereiro de 2021, e altera a Portaria Conjunta nº 123 de 20 de novembro de 2020.

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Decreto Distrital nº 41.913, de 19 de março de 2021, e do publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal de mesma data, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2); na Resolução 322, de 1º de junho de 2020, bem como do contido no Processo SEI 0008017/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer os efeitos da Portaria Conjunta nº 123, de 20 de novembro de 2020, que regulamenta o acesso aos autos de processos findos armazenados no complexo arquivístico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, durante o período de regime diferenciado de trabalho, suspenso em virtude da publicação do Decreto Distrital nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Alterar o inciso I do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 123, de 20 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º [...]

I - o funcionamento do SISARQ será das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, salvo nos dias em que não houver expediente forense;"

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 16 de 02 de março de 2021.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente do TJDFT em exercício

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/04/2021, EDIÇÃO N. 80, FL. 121, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/05/2021