Portaria Conjunta 37 de 12/05/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 37 DE 12 DE MAIO DE 2021
Determina a migração do Processo Administrativo Eletrônico -PA-e de emissão de certidão de antecedentes criminais no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT para o Sistema Eletrônico de Informações -SEI.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do estabelecido na Portaria Conjunta 92 de 11 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico -PA-e e sobre o procedimento administrativo eletrônico no âmbito do TJDFT, gerenciados pelo Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB, bem como das deliberações contidas no Processo SEI 0014749/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a migração, do Sistema de Procedimentos e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, do Processo Administrativo Eletrônico - PA-e de emissão de certidão de antecedentes criminais no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º O processo administrativo eletrônico instituído por esta Portaria será iniciado mediante a abertura de Processo SEI específico com nível " restrito ", disponível na tela de tipos de processo do SEI.
Art. 3º Cabe à Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST alimentar e manter o Banco de Conhecimento do SEI para auxiliar os atores envolvidos na tramitação dos procedimentos de que trata esta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta 121 de 11 dezembro de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/05/2021, EDIÇÃO N. 91, FL. 75, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/05/2021