Portaria Conjunta 41 de 27/05/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
41
Disponibilização
01/06/2021
Publicação
02/06/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 41 DE 27 DE MAIO DE 2021

Altera o caput do art. 2º da Portaria Conjunta 21 de 18 de março de 2021.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no PA SEI 0003247/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar o caput do art. 2º da Portaria Conjunta 21 de 18 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As unidades judiciárias, inclusive aquelas vinculadas aos Cartórios Judiciais Únicos-CJU, e as unidades de apoio direto do Tribunal que prestam atendimento a partes, a advogados ou a qualquer interessado em processos em tramitação deverão manter o funcionamento ininterrupto do "Balcão Virtual", a partir de 22 de março de 2021, exclusivamente durante o horário de seu expediente. (NR)

Art. 2º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/06/2021, EDIÇÃO N. 102, FL. 35, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/06/2021