Portaria Conjunta 44 de 28/05/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 44 DE 28 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução 9 de 2 de setembro de 2020, que institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no TJDFT.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude do previsto nos incisos III e XX do art. 55-J da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, alterada pela Lei 13.853, de 8 de julho de 2019, e no art. 18 da Resolução 9 de 2 de setembro de 2020 deste Tribunal; bem como do constante no PA SEI 9332/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o art. 21-A e o art. 21-B na Resolução 9, de 2020, deste Tribunal conforme a seguir:
Art. 21-A. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto:
I - os incisos XVIII e XIX do art. 3º;
II - os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11;
III - o inciso III do art. 15.
Art. 21-B. Os artigos e incisos elencados no art. 21-A somente entrarão em vigor depois de avaliada a respectiva conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD sobre a aplicação da Lei 13.709, de 2018, nos tribunais.
Art. 2º Revogar o artigo 21 da Resolução 9, de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/06/2021, EDIÇÃO N. 104, FL. 14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2021