Portaria Conjunta 44 de 28/05/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
44
Disponibilização
04/06/2021
Publicação
07/06/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 44 DE 28 DE MAIO DE 2021

Altera a Resolução 9 de 2 de setembro de 2020, que institui a Política de Privacidade dos Dados das Pessoas Físicas no TJDFT.

O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude do previsto nos incisos III e XX do art. 55-J da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, alterada pela Lei 13.853, de 8 de julho de 2019, e no art. 18 da Resolução 9 de 2 de setembro de 2020 deste Tribunal; bem como do constante no PA SEI 9332/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Incluir o art. 21-A e o art. 21-B na Resolução 9, de 2020, deste Tribunal conforme a seguir:

Art. 21-A. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto:

I - os incisos XVIII e XIX do art. 3º;

II - os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11;

III - o inciso III do art. 15.

Art. 21-B. Os artigos e incisos elencados no art. 21-A somente entrarão em vigor depois de avaliada a respectiva conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ ou da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD sobre a aplicação da Lei 13.709, de 2018, nos tribunais.

Art. 2º Revogar o artigo 21 da Resolução 9, de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/06/2021, EDIÇÃO N. 104, FL. 14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2021