Portaria Conjunta 51 de 08/06/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 51 DE 08 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a lavratura de escritura pública de cessão de crédito de precatório, mediante a apresentação prévia de certidão de sua titularidade.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0004638/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º. Dispor sobre a lavratura de escritura pública de cessão de crédito de precatório, mediante a apresentação prévia de certidão de sua titularidade.
Art. 2º. Para a lavratura de escritura pública de cessão de crédito de precatório, deve o tabelião de notas exigir a prévia apresentação de certidão atualizada de titularidade em nome do credor, emitida pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE.
Parágrafo único. A certidão deve indicar o credor e o valor da requisição, sendo vedada sua expedição nas hipóteses de cessão anterior pelo mesmo credor, impugnação quanto ao valor e titularidade do crédito ou emissão de uma certidão de titularidade anterior.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/06/2021, EDIÇÃO N. 108, FLS. 68/69, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/06/2021