Portaria Conjunta 51 de 08/06/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
51
Disponibilização
10/06/2021
Publicação
11/06/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 51 DE 08 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a lavratura de escritura pública de cessão de crédito de precatório, mediante a apresentação prévia de certidão de sua titularidade.

O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 0004638/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º. Dispor sobre a lavratura de escritura pública de cessão de crédito de precatório, mediante a apresentação prévia de certidão de sua titularidade.

Art. 2º. Para a lavratura de escritura pública de cessão de crédito de precatório, deve o tabelião de notas exigir a prévia apresentação de certidão atualizada de titularidade em nome do credor, emitida pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios – COORPRE.

Parágrafo único. A certidão deve indicar o credor e o valor da requisição, sendo vedada sua expedição nas hipóteses de cessão anterior pelo mesmo credor, impugnação quanto ao valor e titularidade do crédito ou emissão de uma certidão de titularidade anterior.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/06/2021, EDIÇÃO N. 108, FLS. 68/69, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/06/2021