Portaria Conjunta 53 de 11/06/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
53
Disponibilização
15/06/2021
Publicação
16/06/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
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PORTARIA CONJUNTA 53 DE 11 DE JUNHO DE 2021

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as secretarias dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação e para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania.

O PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o disposto no art. 369, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as secretarias dos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação-NUVIMEC se para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania- CEJUSCs, das 8h às 12h (turno matutino),para realização de audiência sem que haja a participação de mediadores e conciliadores dos cursos de capacitação do TJDFT e das escolas credenciada sem estágio supervisionado.

Art.2°Autorizar o pleno funcionamento, sem prejuízo do expediente regular,das secretarias do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4ºNUVIMEC e do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família - NUVIMECFAM e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de  Cidadania- CEJUSCsa si vinculados, no horário compreendido entre 8h e 12h (turno matutino).

Art. 3º Fixaro horário compreendido entre 8h e 19h para o atendimento ao público realizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Itinerante - CEJUSCITI.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/06/2021, EDIÇÃO N. 111, FL. 148, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/06/2021