Portaria Conjunta 54 de 14/06/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
54
Disponibilização
16/06/2021
Publicação
17/06/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 54 DE 14 DE JUNHO DE 2021

Determina a suspensão imediata da distribuição de novos feitos à 3ª Vara de Família de Brasília e à 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições das Resoluções 6 de 1º de junho de 2021 e 7 de 2 de junho de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 18789/2020,

R E S O L V E M:

Art. 1º Determinar a suspensão imediata da distribuição de novos feitos à 3ª Vara de Família de Brasília e à 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2021, EDIÇÃO N. 112, FLS. 58/59, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/06/2021