Portaria Conjunta 54 de 14/06/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 54 DE 14 DE JUNHO DE 2021
Determina a suspensão imediata da distribuição de novos feitos à 3ª Vara de Família de Brasília e à 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições das Resoluções 6 de 1º de junho de 2021 e 7 de 2 de junho de 2021, e em vista do contido no Processo SEI 18789/2020,
R E S O L V E M:
Art. 1º Determinar a suspensão imediata da distribuição de novos feitos à 3ª Vara de Família de Brasília e à 1ª Vara de Precatórias do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2021, EDIÇÃO N. 112, FLS. 58/59, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/06/2021