Portaria Conjunta 64 de 01/07/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
64
Disponibilização
02/07/2021
Publicação
05/07/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 64 DE 01 DE JULHO DE 2021

Suspende o expediente das 2ª, 3ª e 4ª Varas de Entorpecentes do DF, para consecução de reparos prediais e alteração de layout nas referidas serventias judiciais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 2614/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente das 2ª, 3ª e 4ª Varas de Entorpecentes do DF, para consecução de reparos prediais e alteração de layout nas referidas serventias judiciais.

Art. 2º Art. 2º A suspensão acontecerá nas seguintes datas:

I - nos dias 2 e 5 de julho de 2021, na 4ª Vara de Entorpecentes do DF;

II - nos dias 6 e 7 de julho de 2021, na 3ª Vara de Entorpecentes do DF;

III - nos dias 8 e 9 de julho de 2021, na 2ª Vara de Entorpecentes do DF.

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências agendadas, sem prejuízo de eventual cancelamento a critério do magistrado, observadas as regras processuais vigentes.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º As medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/07/2021, EDIÇÃO N. 124, FLS. 61/62, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/07/2021