Portaria Conjunta 69 de 06/07/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
69
Disponibilização
09/07/2021
Publicação
12/07/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 69 DE 06 DE JULHO DE 2021

Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos relacionados ao art. 26 da Lei 11.697, de 2008, à 5ª Vara da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal, conforme Portaria Conjunta 79 de 9 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 4º da Resolução 12 de 3 de outubro de 2019, e em vista do contido no processo SEI 11044/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos relacionados ao art. 26 da Lei 11.697, de 2008, à 5ª Vara da Fazenda Pública e da Saúde Pública do Distrito Federal, conforme Portaria Conjunta 79 de 9 de julho de 2020.

Parágrafo único. O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado até que equacionada a discrepância da distribuição entre as Varas da Fazenda Pública do DF, tendo por base a compensação de que trata o art. 4º da Resolução 12 de 3 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/07/2021, EDIÇÃO N. 129, FL. 38, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/07/2021