Portaria Conjunta 87 de 25/08/2021 Texto Analisado
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 87 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Acrescenta e altera dispositivos relativos à estrutura e às competências do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa, do Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de unidades a eles subordinadas, constantes do Anexo à Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020.
Revogada pela Portaria Conjunta 56 de 04/07/2025O PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do contido na Resolução CNJ 225, de 31 de maio de 2016, alterada pela Resolução CNJ 300, de 29 de novembro de 2019, sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário; na Resolução CNJ 254, de 4 de setembro de 2018, sobre a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher; do previsto no inciso III do artigo 327 do Anexo à Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional e as competências de unidades administrativas do TJDFT; bem como no Procedimento Administrativo SEI 16275/2021; ad referendum do Tribunal Pleno,RESOLVEM :Art. 1º Acrescentar o art. 295-A à Seção IV do Capítulo I do Título III; o art. 298-A à Seção VII do Capítulo I do Título III; o art. 310-A à Seção IV do Capítulo II do Título III; e o art. 318-A à Seção VII do Capítulo II do Título III; todos do Anexo à Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, com a seguinte redação:[...]
Seção IVDo Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES
Art. 295-A . O Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUJURES, unidade coordenada por um ou mais juízes designados pelo Segundo Vice-Presidente do TJDFT, cujo titular, conforme previsto na Resolução 225 CNJ, de 2016, é um servidor preferencialmente atuante na área, possui a seguinte estrutura:I - Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa- NUVIJURES:a) 1º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - 1CEJURES, que atende, prioritariamente, os Juizados Especiais Criminais das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;b) 2º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - 2CEJURES, que atende, prioritariamente,os Juizados Especiais Criminais das circunscrições judiciárias do Distrito Federal;c) 3º Centro Judiciário de Justiça Restaurativa - 3CEJURES, que atende, prioritariamente, os Juizados Especiais Criminais das circunscrições judiciárias do Distrito Federal.[...]
Seção VIIDo Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM
Art. 298-A. O Núcleo Permanente Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - NJM, órgão unitário composto por três ou mais juízes com competência jurisdicional na área de violência doméstica e familiar contra a mulher designados pelo Segundo Vice-Presidente, possui a seguinte estrutura:I - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Oeste, que atende as circunscrições judiciárias de Taguatinga, Ceilândia, Águas Claras e Brazlândia;II - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Norte , que atende as circunscrições judiciárias de Brasília, Guará, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo;III - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Leste , que atende as circunscrições judiciárias Planaltina, Paranoá, São Sebastião, Sobradinho e Itapoã;IV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidad ania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CJM Polo Sul , que atende as circunscrições judiciárias do Gama, Santa Maria, Recanto das Emas e Samambaia;V - Centro de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - CAPNJM;VI - Posto Avançado d o NJM na Casa da Mulher Brasileira - PACNJM.§ 1º A Coordenação do NJM ficará a cargo de um de seus membros que tenha competência jurisdicional na área de violência doméstica e familiar contra a mulher pelo prazo de 2 (dois) anos, facultada uma única recondução por igual prazo, mediante nomeação do Segundo Vice-Presidente, que poderá revogar o ato a qualquer momento.§ 2º Na hipótese de a data de nomeação do juiz coordenador do NJM não coincidir com o início do mandato dos cargos de direção do TJDFT, seu mandato deverá durar somente até o fim da gestão da respectiva Administração Superior.§ 3º O NJM deverá contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multidisciplinar, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário.[...]Art. 3 10-A. Ao Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa - NUVIJURES compete:I - supervisionar as atividades dos facilitadores de acordo com o modelo definido pelo NUJURE S e com o disposto no Código de Ética de facilitadores e de supervisores judiciais em Justiça Restaurativa no âmbito dos processos oriundos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT ( Portaria Conjunta 7, de 15 de janeiro de 2019, do TJDFT );II - receber os cidadãos e orientá-los quanto ao adequado encaminhamento de seus casos;III - providenciar a comunicação às partes e aos respectivos advogados das sessões restaurativas por todos os meios permitidos em legislação própria;IV - receber e atender pedidos oriundos dos juízos, desde que configuradas as hipóteses de atuação da Justiça Restaurativa;V - administrar e supervisionar a agenda das sessões de Justiça Restaurativa e suas necessárias remarcações;VI - encaminhar ao NUJURES, mensalmente, relatório estatístico d e acordo com o modelo mínimo definido pelo Núcleo Permanente;VII - encaminhar ao NUJURES, mensalmente, resultado da pesquisa de satisfação do usuário realizada com os usuários dos serviços dos Centros;VIII - manter histórico da atuação de facilitadores e supervisores, tanto aqueles certificados e cadastrados pelo NUJURES quanto aqueles em processo de certificação;IX - encaminhar ao NUJURES lista de candidatos à certificação como facilitadores em Justiça Restaurativa;X - relatar ao NUJURES eventuais reclamações relacionadas à atuação de facilitadores ou supervisores que estejam em desacordo com as normas e diretrizes definidas pelo NUJURES;XI - propor ao NUJURES ações de treinamento, supervisão e certificação necessárias para a adequada qualificação de facilitadores que atuam nas unidades a si vinculadas;XII - promover capacitação, treinamento e atualização permanente de facilitadores que atuam nos Centros Judiciários;XIII - acompanhar, registrar e avaliar o desempenho dos facilitadores de acordo com os indicadores de produtividade e com os instrumentos de verificação da satisfação dos usuários por eles atendidos, bem como prestar informações, mensalmente, ao NUJURES;XIV - organizar e coordenar mutirões e ações cidadãs, inclusive na Semana de Justiça Restaurativa;XV - propor ao NUJURES o afastamento, por motivos disciplinares ou por descumprimento de normas, de facilitadores cadastrados;XVI - propor medidas com vistas ao aumento da eficiência e da produtividade dos CEJURES;XVII -desempenhar outras atividades designadas pelo NUJURES ou pelo Segundo Vice-Presidente do TJDFT.Art. 318-A. Ao Posto Avançado do NJM na Casa da Mulher Brasileira - PACNJM compete:I - acolher e orientar a mulher em situação de violência, desde que devidamente identificada de forma remota e/ou presencial, de acordo com as atribuições do NJM e conforme regulamentação própria;II - atender às demandas presenciais e às realizadas por meio do balcão virtual do NJM no site do TJDFT, telefone e whatsapp business , conforme regulamentação própria;III - prestar informações sobre os canais de atendimento das unidades judiciárias de 1º e 2º graus, para fins de obtenção de informações relativas a processos judiciais em tramitação nas unidades, de forma remota, por meio do balcão virtual do NJM e do whatsapp business , ou presencial, conforme regulamentação própria;IV - promover atendimentos multidisciplinares em conjunto com o serviço psicossocial da CMB, de forma remota ou presencial, conforme regulamentação própria;V - promover a articulação da CMB com as demais unidades do TJDFT;VI - participar de reuniões, atividades e projetos desenvolvidos no âmbito da CMB, conforme regulamentação própria;VII - integrar a -Rede de Proteção às Mulheres do Distrito Federal;VIII - articular com as demais instituições representadas na CMB;IX - colaborar, quando possível, para a formação continuada dos profissionais que atuam na CMB e de profissionais da rede de proteção e atendimento às mulheres;X - encaminhar usuárias à rede de proteção e atendimento, sempre que for o caso;XI - participar dos estudos de caso com os demais profissionais da CMB, conforme regulamentação própria;XII - elaborar relatórios de atendimento;XIII - realizar pesquisa de satisfação do usuário dos atendimentos realizados;XIV - encaminhar ao NJM relatório semestral de suas atividades;XV - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento da CBM;XVI - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias de colegiado da CMB, conforme regulamentação própria;XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo NJM ou pelo Segundo Vice-Presidente do TJDFT.Art. 2º Alterar os incisos II, IV, V, VII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do artigo 310 e os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 311 da Seção IV do Capítulo II do Título III; e o caput do art. 318 da Seção VII do Capítulo II do Título III; todos do Anexo à Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:[...]Art. 310. [...]II - atuar na interlocução com a rede de parcerias constituída pelos órgãos do Poder Judiciário Distrital e pelas entidades e órgãos públicos e privados parceiros, inclusive universidades e instituições de ensino;IV - promover e acompanhar, por meio da Escola Judicial, da Escola da Magistratura, de Escola própria ou de parcerias, ações e eventos educacionais, capacitação, treinamento, oficinas e atualização permanente de magistrados, servidores e voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de Justiça Restaurativa, bem como providenciar a emissão dos respectivos certificados de conclusão dos cursos;V - incentivar a realização de convênios e parcerias e atuar em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção das situações de crime, transgressão, violência, vulnerabilidade e atos infracionais;VII - recrutar candidatos à certificação como facilitador restaurativo para atuar nos Centros Judiciários que lhe são vinculados, fixando critérios para inclusão e exclusão, organização e gerenciamento dos respectivos cadastros;IX - propor medidas para a divulgação da facilitação restaurativa com o intuito de sensibilizar os jurisdicionados e as unidades do TJDFT para a utilização da Justiça Restaurativa como meio adequado de solução de conflitos de interesses;X- organizar e coordenar a realização anual da semana da Justiça Restaurativa, buscando apoio das unidades competentes para garantir apoio material e humano aos juízes competentes para o julgamento dos processos relativos ao tema, aos servidores e às equipes multidisciplinares para a execução das ações do programa;XI- coordenar as atividades do Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa - NUVIJURES e dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa - CEJURES que lhe são vinculados;XII- promover atividades destinadas à implementação, avaliação, monitoramento, sistematização, compartilhamento e normatização dos princípios, metodologias, técnicas e práticas da Justiça Restaurativa;XIII- criar e manter banco de dados e registros estatísticos do desempenho quantitativo e qualitativo das atividades da Justiça Restaurativa e encaminhá-los à Segunda Vice-Presidência;XIV- encaminhar ao Segundo Vice-Presidente do TJDFT relatório semestral das atividades do Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa - NUVIJURES e dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa - CEJURES. (NR)[...]Art. 311. [...]I - realizar diariamente facilitações processuais prioritariamente por meio de videoconferência, bem como reduzir a escrito o termo restaurativo e encaminhá-lo para homologação, conforme os parâmetros definidos pelo NUJURES, encaminhando os casos aos respectivos juízos para processamento regular, caso resulte infrutífera a tentativa de restauração;II - auxiliar na supervisão das atividades dos novos facilitadores de acordo com o modelo definido pelo NUJURES;III - atender no CEJURES da respectiva circunscrição judiciária as partes impossibilitadas de participar das sessões por videoconferência;IV - incentivar o uso da pesquisa de satisfação do usuário realizada com os cidadãos que utilizam os serviços dos Centros;V - relatar ao NUVIJURES eventuais reclamações relacionadas à atuação de facilitadores que esteja em desacordo com o modelo definido pelo NUJURES;VI - desempenhar outras atividades designadas pelo NUVIJURES ou pelo NUJURES. (NR)[...]Art. 318. Ao Centro de Apoio aos Projetos e Programas do NJM - CAPNJM compete: (NR)Art. 3º O remanejamento e a destinação das funções comissionadas, necessárias ao funcionamento das unidades administrativas, não implicarão acréscimo às despesas do Tribunal e serão efetuados mediante ato da Presidência.Art. 4º Revogar:I - o art. 295;II - o art. 298;III - o art. 306;IV - os incisos XV, XVI, XVII e XVIII do art. 310;V - os incisos VII,VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 311.Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVAPresidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosDesembargadora SANDRA DE SANTISSegunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/08/2021, EDIÇÃO N. 164, FLS. 33-38, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/08/2021