Portaria Conjunta 120 de 29/09/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
120
Disponibilização
04/10/2022
Publicação
05/10/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 120 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Reestabelece, sem limitação de horário, o funcionamento do Sistema de Gestão de Arquivos - SISARQ para as solicitações de desarquivamento de processos judiciais físicos armazenados no complexo arquivístico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Reestabelecer, sem limitação de horário, o funcionamento do Sistema de Gestão de Arquivos - SISARQ para as solicitações de desarquivamento de processos judiciais físicos armazenados no Complexo Arquivístico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta 123 de 20 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/10/2022, EDIÇÃO N. 184, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/10/2022