Portaria Conjunta 121 de 29/09/2022 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 121 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
Institui a Menção Honrosa por Tempo de Atuação para os magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria Conjunta 101 04/12/2025
Alterada pela Portaria Conjunta 76 de 17/09/2025
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 21968/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Menção Honrosa por Tempo de Atuação para os magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — TJDFT.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Menção Honrosa por Tempo de Atuação aos magistrados e servidores do TJDFT será constituída de entrega de certificado on-line e averbação na pasta funcional do agraciado, em observância à Resolução 400 do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 3º Os magistrados e os servidores que fizerem jus à Menção Honrosa instituída por esta Portaria, inclusive os que se aposentarem no decorrer do limite temporal para verificação, receberão os certificados eletronicamente no endereço de e-mail corporativo ou no que constar dos assentamentos do TJDFT.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE MENÇÃO HONROSA POR TEMPO DE ATUAÇÃO PARA MAGISTRADOS
Art. 4º A Menção Honrosa será conferida no dia útil subsequente ao dia 8 de dezembro, vinculando-se ao Dia da Justiça, aos magistrados que completarem 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta), 35 (trinta e cinco), 40 (quarenta) e 45 (quarenta e cinco) anos de magistratura no TJDFT. (Alterada pela Portaria Conjunta 101 04/12/2025)
Art. 4º A Menção Honrosa será conferida no dia útil subsequente ao dia 8 de dezembro, vinculando-se ao Dia da Justiça, aos magistrados que completarem 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta), 35 (trinta e cinco), 40 (quarenta) e 45 (quarenta e cinco) anos de atuação no TJDFT.
Art. 5º Para concessão da Menção Honrosa aos magistrados, será considerada, para início da contagem do tempo de atuação, a data de ingresso na magistratura no TJDFT. (Alterado pela Portaria Conjunta 76 de 17/09/2025)
Art. 5º Para concessão da Menção Honrosa aos magistrados, será considerada, para início da contagem do tempo de atuação, a data de ingresso no TJDFT, por meio de cargo público.
Art. 6º Para os magistrados, o limite temporal para verificação da Menção Honrosa será de 8 de novembro do ano anterior
a 7 de novembro do ano corrente.
Art. 7º Os magistrados que se aposentaram e os que deixaram de ter vínculo com o TJDFT antes do ano de 2020 não fazem jus ao recebimento da Menção Honrosa por Tempo de Atuação.
CAPÍTULO III
DA CONCESSÃO DE MENÇÃO HONROSA POR TEMPO DE ATUAÇÃO PARA SERVIDORES
Art. 8º A Menção Honrosa será conferida no mês de outubro, em dia útil próximo ao dia 28, vinculando-se à data comemorativa do Dia do Servidor Público Federal, aos servidores que completarem 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de atuação no TJDFT. (Alterado pela Portaria Conjunta 76 de 17/09/2025)
Art. 8º A Menção Honrosa será conferida no mês de outubro, em dia útil próximo ao dia 28, vinculando-se à data comemorativa do Dia do Servidor Público Federal, aos servidores que completarem 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta), 35 (trinta e cinco), 40 (quarenta) e 45 (quarenta e cinco) anos de atuação no TJDFT.
Art. 9º Para concessão da Menção Honrosa aos servidores, será considerada, para início do cálculo do tempo de atuação no TJDFT, a data de primeiro exercício no TJDFT.
Parágrafo único. Para contagem do tempo de atuação, será considerada a soma do período em cada exercício efetivo desempenhado no TJDFT.
Art. 10. Para os servidores, o limite temporal para verificação da Menção Honrosa será de 1º de outubro do ano anterior a
30 de setembro do ano corrente.
Art. 11. Os servidores que se aposentaram e os que deixaram de ter vínculo com o TJDFT antes do ano de 2016 não fazem jus ao recebimento da Menção Honrosa por Tempo de Atuação.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Compete ao Núcleo de Valorização e Inovação em Gestão de Pessoas a gestão do processo de outorga da Menção Honrosa por Tempo de Atuação aos magistrados e servidores do TJDFT. (Alterado pela Portaria Conjunta 76 de 17/09/2025)
Art. 12 Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas a gestão do processo de outorga da Menção Honrosa por Tempo de Atuação aos magistrados e servidores do TJDFT.
Art. 13. Os casos não previstos por esta Portaria serão decididos conjuntamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Secretaria Especial da Presidência.
Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as Portarias Conjuntas 92 de 23 de outubro de 2017 e 131 de 7 de dezembro de 2020.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/10/2022, EDIÇÃO N. 184, FL. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/10/2022