Portaria Conjunta 132 de 09/11/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 132 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Fixa o horário de expediente diferenciado, na Justiça do Distrito Federal, para os dias de participação da Seleção Brasileira, durante o Campeonato Mundial de Futebol de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 27771/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Fixar o horário de expediente diferenciado, na Justiça do Distrito Federal, para os dias de participação da Seleção Brasileira, durante o Campeonato Mundial de Futebol de 2022, aplicável às unidades judiciárias e administrativas, nos seguintes parâmetros:
I – nos dias de jogo programado para as 12h, o expediente será das 7h às 10h30;
II – nos dias de jogo programado para as 13h, o expediente será das 7h às 11h30;
III – nos dias de jogo programado para as 16h, o expediente será das 7h às 14h.
Parágrafo único. A diferença entre a jornada diária regular e os horários estabelecidos nos incisos I e II deste artigo será compensada mediante acordo e critérios a serem estabelecidos pelas chefias imediatas.
Art. 2º Os prazos processuais, judiciais e administrativos, que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos da legislação processual vigente.
Art. 3º Atos da Presidência e da Corregedoria da Justiça disciplinarão o funcionamento do plantão judicial nos dias do horário de expediente diferenciado de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. O horário de funcionamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia – NAC, para a realização das audiências e para o expediente cartorário, será definido, pela Corregedoria da Justiça, em ato próprio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/11/2022, EDIÇÃO N. 207, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/11/2022