Portaria Conjunta 134 de 17/11/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 134 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal durante o Campeonato Mundial de Futebol de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0028757/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Definir os seguintes horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol:
I – das 8h às 11h, caso o jogo seja às 12h;
II – das 8h às 12h, caso o jogo seja às 13h;
III – das 8h às 15h, caso o jogo seja às 16h.
Parágrafo único. Os serviços de registro civil das pessoas naturais manterão plantão na forma prevista nos arts. 258 e 259 do ProvimentoGeral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/11/2022, EDIÇÃO N. 214, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/11/2022