Portaria Conjunta 134 de 17/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
134
Disponibilização
22/11/2022
Publicação
23/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 134 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal durante o Campeonato Mundial de Futebol de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0028757/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Definir os seguintes horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol:

I – das 8h às 11h, caso o jogo seja às 12h;

II – das 8h às 12h, caso o jogo seja às 13h;

III – das 8h às 15h, caso o jogo seja às 16h.

Parágrafo único. Os serviços de registro civil das pessoas naturais manterão plantão na forma prevista nos arts. 258 e 259 do ProvimentoGeral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/11/2022, EDIÇÃO N. 214, FLS. 5/6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/11/2022