Portaria Conjunta 138 de 24/11/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 138 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta a utilização das salas de depoimento especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exceto daquelas instaladas nas Vara da Infância e da Juventude do DF, e os procedimentos para agendamento da oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 007269/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar a utilização das salas de depoimento especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exceto daquelas instaladas nas Vara da Infância e da Juventude do DF, e os procedimentos para agendamento da oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 2º As salas de depoimento especial deverão ser utilizadas exclusivamente para a oitiva judicial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 3º Para utilizar as salas de depoimento especial, a unidade judicial deverá realizar agendamento prévio no Sistema de Agendamento de Depoimento Especial – SIDESP, observado o procedimento estabelecido no respectivo Manual, disponível na intranet, na página “Publicações/Manuais, Cartilhas e Livros”, e a localização das salas, de acordo com o Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. A Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI indicará as vagas para agendamento no Sistema de acordo com a disponibilidade da força de trabalho especializada que atua no Posto de Depoimento Especial – PDESP/COORPSI, unidade responsável pela coordenação da equipe de entrevistadores forenses.
Art. 4º Os depoimentos especiais serão realizados nos dias úteis, das 12h às 19h.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, as unidades judiciais poderão consultar o PDESP, por meio do endereço eletrônico sidesp.coorpsi@tjdft.jus.br, sobre a viabilidade da realização de depoimento especial fora do horário regular.
Art. 5º É atribuição da unidade judicial realizar e gravar os depoimentos especiais, conforme escala de agendamentos confirmados no SIDESP.
Parágrafo único. Em caso de falha, a unidade de tecnologia da informação deverá ser acionada para prestar suporte técnico.
Art. 6º O sigilo inerente ao depoimento especial deverá ser observado por todos os agentes envolvidos na sua realização e sua violação sujeita o autor à aplicação do disposto no art. 24 da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Art. 7º Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de abertura de procedimento no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/12/2022, EDIÇÃO N. 221, FLS. 11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/12/2022
ANEXO
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Localização das salas de depoimento especial |
Circunscrições Judiciárias atendidas |
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Fórum José Júlio Leal Fagundes |
Todas |
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Fórum de Brazlândia |
Brazlândia |
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Fórum de Ceilândia |
Ceilândia |
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Fórum do Paranoá |
Paranoá, São Sebastião e Itapoã |
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Fórum de Planaltina |
Planaltina |
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Fórum de Samambaia |
Samambaia e Recanto das Emas |
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Fórum de Santa Maria |
Santa Maria e Gama |
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Fórum de Sobradinho |
Sobradinho |
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Fórum de Taguatinga |
Taguatinga, Águas Claras e Riacho Fundo |