Portaria Conjunta 138 de 24/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
138
Disponibilização
01/12/2022
Publicação
02/12/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 138 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Regulamenta a utilização das salas de depoimento especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exceto daquelas instaladas nas Vara da Infância e da Juventude do DF, e os procedimentos para agendamento da oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 007269/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Regulamentar a utilização das salas de depoimento especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, exceto daquelas instaladas nas Vara da Infância e da Juventude do DF, e os procedimentos para agendamento da oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 2º As salas de depoimento especial deverão ser utilizadas exclusivamente para a oitiva judicial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 3º Para utilizar as salas de depoimento especial, a unidade judicial deverá realizar agendamento prévio no Sistema de Agendamento de Depoimento Especial – SIDESP, observado o procedimento estabelecido no respectivo Manual, disponível na intranet, na página “Publicações/Manuais, Cartilhas e Livros”, e a localização das salas, de acordo com o Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. A Coordenadoria Psicossocial Judiciária – COORPSI indicará as vagas para agendamento no Sistema de acordo com a disponibilidade da força de trabalho especializada que atua no Posto de Depoimento Especial – PDESP/COORPSI, unidade responsável pela coordenação da equipe de entrevistadores forenses.

Art. 4º Os depoimentos especiais serão realizados nos dias úteis, das 12h às 19h.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, as unidades judiciais poderão consultar o PDESP, por meio do endereço eletrônico sidesp.coorpsi@tjdft.jus.br, sobre a viabilidade da realização de depoimento especial fora do horário regular.

Art. 5º É atribuição da unidade judicial realizar e gravar os depoimentos especiais, conforme escala de agendamentos confirmados no SIDESP.

Parágrafo único. Em caso de falha, a unidade de tecnologia da informação deverá ser acionada para prestar suporte técnico.

Art. 6º O sigilo inerente ao depoimento especial deverá ser observado por todos os agentes envolvidos na sua realização e sua violação sujeita o autor à aplicação do disposto no art. 24 da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Art. 7º Os casos não previstos nesta Portaria deverão ser submetidos à apreciação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de abertura de procedimento no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador J.J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/12/2022, EDIÇÃO N. 221, FLS. 11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/12/2022

ANEXO
 

Localização das salas de depoimento especial

Circunscrições Judiciárias atendidas

Fórum José Júlio Leal Fagundes

Todas

Fórum de Brazlândia

Brazlândia

Fórum de Ceilândia

Ceilândia

Fórum do Paranoá

Paranoá, São Sebastião e Itapoã

Fórum de Planaltina

Planaltina

Fórum de Samambaia

Samambaia e Recanto das Emas

Fórum de Santa Maria

Santa Maria e Gama

Fórum de Sobradinho

Sobradinho

Fórum de Taguatinga

Taguatinga, Águas Claras e Riacho Fundo