Portaria Conjunta 141 de 13/12/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 141 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a data de início da vigência da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice- Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0018355/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a data de início da vigência da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º O art. 6º da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2023.
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/12/2022, EDIÇÃO N. 229, FLS.9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2022