Portaria Conjunta 141 de 13/12/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
141
Disponibilização
14/12/2022
Publicação
15/12/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

  Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA CONJUNTA 141 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
 

Altera a data de início da vigência da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice- Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
 

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0018355/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a data de início da vigência da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades vinculadas à Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º O art. 6º da Portaria Conjunta 140 de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

..................................................................

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2023.

..................................................................

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/12/2022, EDIÇÃO N. 229, FLS.9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2022