Portaria Conjunta 144 de 23/12/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 144 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no inciso IV do art. 327 da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, e em vista do contido no processo SEI 13918/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 18-B do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, mediante modificação de redação do inciso I, das alíneas “a” e “b” do inciso II, da alínea “a” do inciso IV e do inciso VI, bem como acréscimo dos incisos IX e X, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18-B. [...]
I – Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD;
II – [...]
a) Posto Integrado NERAF Sul – PAFSUL;
b) Posto Integrado NERAF Norte – PAFNOR;
[...]
IV – [...]
a) Núcleo de Depoimento Especial – NUDESP;
[...]
VI – Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – PASUD;
[...]
IX – Assessoria Cível da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – ACVC;
X – Assessoria Criminal da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – ACRC. (NR)
Art. 2º Alterar a intitulação da Subseção I da Seção IX-A do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passando a vigorar com a seguinte redação:
Subseção I
Do Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD (NR)
Art. 3º Alterar o caput do art. 72-B do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72-B. Ao Núcleo de Atividades Administrativas – NUAD compete: (NR)
Art. 4º Alterar a intitulação da Subseção III da Seção IX-A do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passando a vigorar com a seguinte redação:
Subseção III
Do Posto Integrado NERAF Sul – PAFSUL (NR)
Art. 5º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 72-D do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72-D. Ao Posto Integrado NERAF Sul – PAFSUL compete executar as atribuições contidas no art. 72-C deste ato normativo.
Parágrafo único. Aplicam-se ao PAFSUL as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR)
Art. 6º Alterar a intitulação da Subseção IV da Seção IX-A do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passando a vigorar com a seguinte redação:
Subseção IV
Do Posto Integrado NERAF Norte – PAFNORTE (NR)
Art. 7º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 72-E do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72-E. Ao Posto Integrado NERAF Norte – PAFNORTE compete executar as atribuições contidas no art. 72-C deste ato normativo.
Parágrafo único. Aplicam-se ao PAFNORTE as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR)
Art. 8º Alterar a intitulação da Subseção VII da Seção IX-A do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passando a vigorar com a seguinte redação:
Subseção VII
Do Núcleo de Depoimento Especial – NUDESP (NR)
Art. 9º Alterar o caput e o § 2º do art. 72-H do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72-H. Ao Núcleo de Depoimento Especial – NUDESP compete:
[...]
§ 2º Aplicam-se ao NUDESP as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR)
Art. 10. Alterar a intitulação da Subseção X da Seção IX-A do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passando a vigorar com a seguinte redação:
Subseção X
Do Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – PASUD (NR)
Art. 11. Alterar o caput e o § 3º do art. 72-K do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72-K. Ao Posto de Assessoramento sobre Usuários de Drogas – PASUD compete:
[...]
§ 3º Aplicam-se ao PASUD as vedações previstas no § 3º do art. 72-C deste ato normativo. (NR)
Art. 12. Acrescentar a Subseção XI, composta do art. 72-K-A, à Seção IX-A do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:
Subseção XI
Do Posto de Assessoramento Psicossocial às Audiências de Custódia – PAAC (NR)
Art. 13. Acrescentar a Subseção XII com os arts. 72-K-C e 72-K-D à Seção IX-A do Capítulo IV do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:
Subseção XII
Das Assessorias Cível e Criminal da Coordenadoria Psicossocial Judiciária
Art. 72-K-C. À Assessoria Cível da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – ACVC compete:
I – elaborar parecer técnico em matéria cível, quando determinado pelo Coordenador da COORPSI;
II – elaborar minuta de certidão e ofício em processo judicial de natureza cível, quando determinado pelo Coordenador da COORPSI;
III – elaborar minuta de despacho, correspondência e ato normativo em processo administrativo em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
IV – prestar informações sobre atribuições, estatísticas, andamento dos casos atendidos e outros dados referentes às unidades de natureza cível subordinadas à COORPSI;
V – analisar pedidos de pesquisa referentes às atribuições das unidades de natureza cível subordinadas à COORPSI;
VI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Coordenador da COORPSI.
Art. 72-K-D. À Assessoria Criminal da Coordenadoria Psicossocial Judiciária – ACRC compete:
I – elaborar parecer técnico em matéria criminal, quando determinado pelo Coordenador da COORPSI;
II – elaborar minuta de certidão e ofício em processo judicial de natureza criminal, quando determinado pelo Coordenador da COORPSI;
III – elaborar minuta de despacho, correspondência e ato normativo em processo administrativo em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
V – prestar informações sobre atribuições, estatísticas, andamento dos casos atendidos e outros dados referentes às unidades de natureza criminal subordinadas à COORPSI;
V – analisar pedidos de pesquisa referentes às atribuições das unidades de natureza criminal subordinadas à COORPSI;
VI – orientar o NUAD em caso de dúvida relacionada à triagem e à distribuição de processos judiciais às unidades subordinadas à COORPSI;
VII – gerenciar as ações de capacitação planejadas pela COORPSI;
VIII – desempenhar outras atividades determinadas pelo Coordenador da COORPSI. (NR)
Art. 14. Os ajustes nas funções comissionadas decorrentes da estrutura organizacional constante desta Portaria Conjunta serão promovidos por ato da Presidência, mediante estudo a ser encaminhado pela Corregedoria da Justiça.
Art. 15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura:
I – a alínea “a” do inciso V e o inciso VIII do art. 18-B;
II – a Subseção IX da Seção X-A do Capítulo IV do Título I com o art. 72-J;
III – o art. 72-K-B.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/12/2022, EDIÇÃO N. 241, FLS. 3-8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/01/2023