Portaria Conjunta 19 de 22/02/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
19
Disponibilização
24/02/2022
Publicação
25/02/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s

PORTARIA CONJUNTA 19 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 

Suspende o expediente da 3ª Vara Cível de Águas Claras, no dia 24 de fevereiro de 2022, para execução de serviços prediais na área em que instalada a referida serventia judicial.  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1231/2022, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Suspender o expediente da 3ª Vara Cível de Águas Claras, no dia 24 de fevereiro de 2022, para execução de serviços prediais na área em que instalada a referida serventia judicial. 

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências agendadas, sem prejuízo de eventual cancelamento a critério do magistrado, observadas as regras processuais vigentes. 

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 

Art. 3º As medidas urgentes serão apreciadas pelo substituto legal. 

Art. 4º A suspensão de expediente não afeta as atividades exercidas em regime de teletrabalho por magistrados e servidores da 3ª Vara Cível de Águas Claras. 

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/02/2022, EDIÇÃO N. 39, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/02/2022