Portaria Conjunta 20 de 03/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 20 DE 03 DE MARÇO DE 2022
Insere artigo 46-A na Portaria Conjunta 108, de 08 de novembro de 2021, que regulamenta procedimentos da Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura, das secretarias das câmaras e turmas cíveis e criminais e fluxos de trabalho da Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processos de 2ª Instância.
DO PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do contido no processo SEI 23433/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Inserir o artigo 46-A na Portaria Conjunta 108, de 08 de novembro de 2021, deste Tribunal conforme a seguir:
Art. 46-A. Os documentos que fizerem menção à identidade, ao endereço e aos dados qualificativos de vítimas ou de testemunhas que estejam ameaçadas ou em grave risco, bem como de outras partes que necessitem de proteção, deverão ser inseridos em apartado e classificados como sigilosos.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/03/2022, EDIÇÃO N. 44, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/03/2022