Portaria Conjunta 23 de 10/03/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
23
Disponibilização
11/03/2022
Publicação
14/03/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s


PORTARIA CONJUNTA 23 DE 10 DE MARÇO DE 2022


Suspende o expediente das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Brasília para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1754/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

Art. 2º A suspensão acontecerá nas seguintes datas:

I - nos dias 16 e 17 de março de 2022, na 2ª Vara Criminal de Brasília;

II - nos dias 21 e 22 de março de 2022, na 3ª Vara Criminal de Brasília;

III - nos dias 24 e 25 de março de 2022, na 1ª Vara de Criminal de Brasília.

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências agendadas, sem prejuízo de eventual cancelamento a critério do magistrado, observadas as regras processuais vigentes.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º As medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.

Art. 5º A suspensão de expediente prevista nesta Portaria não afeta as atividades exercidas em regime de teletrabalho por magistrados e servidores das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Brasília.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/03/2022, EDIÇÃO N. 47, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/03/2022