Portaria Conjunta 3 de 13/01/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 3 DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Divulga os feriados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o ano de 2022 e define a suspensão do expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal durante o ano de 2022.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA 0000811/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Divulgar os feriados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o ano de 2022 e definir a suspensão do expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal durante o ano de 2022.
Art. 2º Os feriados na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no ano de 2022 observarão as seguintes datas:
I - 28 de fevereiro e 1 e 2 de março - segunda e terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas (art. 60 da Lei 11.697/2008);
II - 13 a 17 de abril - de quarta-feira a domingo - Semana Santa (art. 60 da Lei 11.697/2008);
III - 21 de abril - quinta-feira - Tiradentes (Lei 4897/1965);
IV - 1º de maio - domingo - Dia Mundial do Trabalho (art. 1º da Lei Lei 662/1949);
V - 16 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
VI - 11 de agosto - quinta-feira - feriado forense (art. 60 da Lei 11.697/2008);
VII - 7 de setembro - quarta-feira - Independência do Brasil (art. 1º da Lei Lei 662/1949);
VIII - 12 de outubro - quarta-feira - Nossa Senhora Aparecida (art. 1º da Lei 6.802/1980);
IX - 28 de outubro - sexta-feira - comemoração do dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/1990);
X - 1 e 2 de novembro - terça e quarta-feira - feriado forense (art. 60 da Lei 11.697/2008);
XI - 15 de novembro - terça-feira - Proclamação da República (art. 1º da Lei Lei 662/1949);
XII - 8 de dezembro - quinta-feira - feriado forense (art. 60 da Lei 11.697/2008);
XIII - 24 de dezembro - sábado - véspera de Natal;
XIV - 25 de dezembro - domingo - Natal (art. 1º da Lei Lei 662/1949); e
XV - 31 de dezembro - sábado - véspera de ano novo.
Parágrafo-único. O feriado tratado no inciso IX desse artigo será comemorado no dia 31 de outubro de 2022, segunda-feira que antecede o feriado dos dias 1 e 2 de novembro.
Art. 3º Em relação aos feriados para os Ofícios Extrajudiciais, como previsto no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, não haverá expediente nas seguintes datas:
I - 28 de fevereiro e 1º de março - segunda e terça-feira de carnaval -, e 2 de março- Quarta-Feira de Cinzas - até as 12h;
II - 15 de abril - sexta-feira da Paixão;
III - 21 de abril - quinta-feira - Tiradentes;
IV - 1º de maio - domingo - dia do Trabalho;
V - 16 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
VI - 7 de setembro - quarta-feira - Independência do Brasil;
VII - 12 de outubro - quarta-feira - Nossa Senhora Aparecida;
VIII - 2 de novembro - quarta-feira - Finados;
IX - 15 de novembro - terça-feira - Proclamação da República;
X - 30 de novembro - quarta-feira - dia do Evangélico do Distrito Federal;
XI - 24 de dezembro - sábado - véspera de Natal;
XII - 25 de dezembro - domingo - Natal;
XIII - 31 de dezembro - sábado - véspera de ano novo.
Art. 4º Quando o feriado acontecer entre segunda e sexta-feira, haverá suspensão das atividades regulares na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, sendo as medidas urgentes submetidas aos magistrados designados para o plantão judiciário (Resolução CNJ 71/2009).
Art. 5º Os prazos judiciais e administrativos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/01/2022, EDIÇÃO N. 15, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/01/2022