Portaria Conjunta 34 de 21/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 34 DE 21 DE MARÇO DE 2022
Altera dispositivos da Portaria Conjunta 68 de 5 de julho de 2021.
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE E A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 7980/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria Conjunta 68 de 5 de julho de 2021, que unifica as normas que regulamentam o funcionamento do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1.
Art. 2º Alterar o § 1º do art. 3º; o caput do art. 6º; o § 3º do art. 17 e o art. 25, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
§ 1º A composição do NUPMETAS1 é de oito juízes de direito substitutos de livre escolha da Corregedoria da Justiça, de acordo com critérios que favoreçam a produtividade da unidade e a celeridade dos julgamentos, e juízes substitutos que ocupem vagas de auxílio disponibilizadas pela Primeira Vice-Presidência. (NR)
[...]
Art. 6º Em situações extraordinárias, a Primeira Vice-Presidência poderá movimentar até dois juízes de direito substitutos integrantes dos Núcleos de Justiça 4.0 para suprir os afastamentos de magistrados, observado para a movimentação o critério de menor produtividade, em número absolutos, nos últimos três meses. (NR)
[...]
Art. 17 [...]
§ 3º Os processos remetidos pelas unidades judiciais que não se encontrarem aptos a receber sentença ou sem observância dos critérios estabelecidos para remessa serão restituídos ao juízo de origem por exclusão, sem possibilidade de substituição, só podendo ser novamente remetidos ao NUPMETAS1 à vista de outra requisição que venha a ser realizada pela unidade. (NR)
[...]
Art. 25. Em caso de afastamentos dos magistrados fixos por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, os processos constantes de seus acervos, conclusos há mais de 15 (quinze) dias corridos, serão atribuídos a um dos demais juízes em atuação no Núcleo ao qual estiver vinculado, a fim de evitar que o prazo descrito no art. 28 desta Portaria seja ultrapassado.
Parágrafo único. O afastamento do magistrado por até 20 (vinte) dias corridos suspende os prazos descritos no art. 29 desta Portaria, os quais deverão ser cumpridos quando do retorno à atividade.
(NR)
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/03/2022, EDIÇÃO N. 54, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/03/2021