Portaria Conjunta 36 de 23/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 36 DE 23 DE MARÇO DE 2022
Exclui, da composição do Cartório Judicial Único - 5ª à 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal e altera dispositivos da Portaria Conjunta 16 de 14 de fevereiro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e em vista do contido no processo SEI 0021763/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Excluir, da composição do Cartório Judicial Único - 5ª à 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal e alterar dispositivos da Portaria Conjunta 16 de 14 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. A 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal contará com estrutura de cartório próprio e autônomo para execução de seus serviços cartorários.
Art. 2º Alterar a nomenclatura do Cartório Judicial Único - 5ª à 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para Cartório Judicial Único - 6ª à 8ª Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Art. 3º A estrutura de funções e cargos comissionados da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal será composta de:
I - 01 (uma) CJ-03;
II - 02 (duas) FC-05;
III - 02 (duas) FC-03;
IV - 02 (duas) FC-01.
Art. 4º A lotação da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal será de 15 (quinze) servidores.
Art. 5º Alterar a redação da ementa e dos artigos 1º; 2º; 5º, caput ; 7º e 9º da Portaria Conjunta 16 de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: Implanta o Cartório Judicial Único - 6ª à 8ª Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, para execução de serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência da 6ª à 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. (NR)
[...]
Art. 1º Implantar o Cartório Judicial Único - 6ª à 8ª Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, para execução de serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência da 6ª à 8ª Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. A execução de serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência da 6ª à 8ª Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, pelo Cartório Judicial Único - CJU, terá caráter exclusivo, vedado o funcionamento de secretarias individualizadas. (NR)
Art. 2º A Corregedoria da Justiça indicará, por ato próprio, Juiz de Direito Titular de uma das serventias judiciais integrantes do CJU - 6ª à 8ª Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, para o exercício da função de Juiz Coordenador, sem prejuízo de suas atribuições judiciais. (NR)
[...]
Art. 5º Serão destinadas ao CJU - 6ª à 8ª Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal as seguintes funções comissionadas e cargo em comissão: (NR)
[...]
Art. 7º O CJU - 6ª à 8ª Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, quanto aos grupos de competências técnicas definidos na Portaria GPR 20 de 7 de janeiro de 2017, receberá a classificação de Unidade Judiciária - 1º grau. (NR)
[...]
Art. 9º A estrutura de funções e cargos comissionados da 6ª à 8ª Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal será composta de: (NR)
[...]
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entre em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/03/2022, EDIÇÃO N. 58, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/03/2022