Portaria Conjunta 38 de 23/03/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
38
Disponibilização
28/03/2022
Publicação
29/03/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s


PORTARIA CONJUNTA 38 DE 23 DE MARÇO DE 2022


Suspende o expediente dos 1º, 2º, 3º Juizados Especiais Criminais de Brasília e do Cartório Judicial Único - Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1962/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender o expediente dos 1º, 2º, 3º Juizados Especiais Criminais de Brasília e do Cartório Judicial Único - Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.

Art. 2º A suspensão acontecerá nas seguintes datas:

I - no dia 25 de março de 2022, no 1º Juizado Especial Criminal de Brasília;

II - no dia 29 de março de 2022, no 2º Juizado Especial Criminal de Brasília;

III - no dia 31 de março de 2022, no 3º Juizado Especial Criminal de Brasília;

IV - nos dias 4 e 5 de abril de 2022, no Cartório Judicial Único - Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília.

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências agendadas, sem prejuízo de eventual cancelamento a critério do magistrado, observadas as regras processuais vigentes.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º As medidas urgentes serão apreciadas pelos substitutos legais.

Art. 5º A suspensão de expediente prevista nesta Portaria não afeta as atividades exercidas em regime de teletrabalho por magistrados e servidores dos 1º, 2º, 3º Juizados Especiais Criminais de Brasília e do Cartório Judicial Único - Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/03/2022, EDIÇÃO N. 58, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/03/2022