Portaria Conjunta 4 de 17/01/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 4 DE 17 DE JANEIRO DE 2022
Suspende a distribuição de novos feitos às 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução 7 de 2 de junho de 2021, e em vista do contido nos processos SEI 18789/2020 e 22454/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender a distribuição de novos feitos às 1ª e 2ª Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/01/2022, EDIÇÃO N. 14, FL. 18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/01/2022