Portaria Conjunta 43 de 29/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 43 DE 29 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOSTERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo Administrativo 8196/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar sem efeito, por erro material, a Portaria Conjunta 480 de 24 de março de 2022 disponibilizada no DJ-E de 28/03/2022,
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2022, EDIÇÃO N. 63, FL. 18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/04/2021