Portaria Conjunta 43 de 29/03/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
43
Disponibilização
04/04/2022
Publicação
05/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território
s


PORTARIA CONJUNTA 43 DE 29 DE MARÇO DE 2022


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOSTERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no Processo Administrativo 8196/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar sem efeito, por erro material, a Portaria Conjunta 480 de 24 de março de 2022 disponibilizada no DJ-E de 28/03/2022,

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2022, EDIÇÃO N. 63, FL. 18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/04/2021