Portaria Conjunta 47 de 01/04/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
47
Disponibilização
05/04/2022
Publicação
06/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 47 DE 01 DE ABRIL DE 2022

Institui grupo de trabalho para a elaboração das minutas de atos normativos que virão a dispor sobre o tratamento, a vinculação e a destinação dos depósitos judiciais à ordem da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria Conjunta 77 de 07/06/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Portaria Conjunta 47 de 21 de maio de 2018, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões e grupos de trabalho no TJDFT; e do contido no Processo Administrativo SEI 0013098/2020 e no Processo Administrativo SEI 0004219/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para a elaboração das minutas de atos normativos que virão a dispor sobre o tratamento, a vinculação e a destinação dos depósitos judiciais à ordem da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá:

I - elaborar as minutas de ato normativo interno e do respectivo projeto de lei, nos termos determinados no Processo Administrativo SEI 0013098/2020;

II - realizar análises comparativas de atos normativos congêneres;

III - propor o encaminhamento de comunicações oficiais, pela Corregedoria da Justiça, a outros tribunais e aos demais órgãos públicos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Eduardo de Castro Rodrigues, matrícula 316.111, titular da Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC; (Alterado pela Portaria Conjunta 77 de 07/06/2022)

I - Erika Maroja de Medeiros, matrícula 312.607, titular da Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC; (NR)

II - Antônio Luís Rodrigues Alves, matrícula 313.195, titular da Secretaria de Contas Judiciais - SECOJ;

III - Marco Antônio Otaviano Campelo, matrícula 311.449, substituto da Secretaria de Contas Judiciais - SECOJ;

IV - José Armando Pereira da Silva, matrícula 307.451, titular da Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC;

V - Juliana Meireles Nunes Bichuette, matrícula 311.433, titular da Assessoria Jurídica da Corregedoria - AJC; (Alterado pela Portaria Conjunta 77 de 07/06/2022)

V - Christiane Stella Arantes Silva, matrícula 318.160, titular da Assessoria Jurídica da Corregedoria - AJC; (NR)

VI - Alfredo da Mata Machado, matrícula 318.355, substituto da Assessoria Jurídica da Corregedoria - AJC; (Alterado pela Portaria Conjunta 77 de 07/06/2022)

VI - Alfredo da Mata Machado, matrícula 318.355, Assessor Jurídico da Corregedoria; (NR)

VII - Isabella Gonçalves de Oliveira Muller, matrícula 312.224, lotada no GSGC; (Alterado pela Portaria Conjunta 77 de 07/06/2022)

VII - Isabella Debs Goulart, matrícula 312.331, Analista Judiciário, lotada na Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral da Corregedoria - ASGC; (NR)

VIII - Raimundo Cavalcante de Souza Neto, matrícula 312.356, substituto do Núcleo Permanente de Sistemas da Primeira Instância - NUSIS;

IX - Miquéias Marinho Gomes, matrícula 312.923, representante da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF;

X - Ticiano Fontenele Bomfim, matrícula 317.755, representante da Assessoria de Relações Institucionais - ARI.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será presidido pelo(a) titular da SGC e coordenado pelo(a) titular da SECOJ, sendo substituídos em suas ausências, faltas ou impedimentos legais pelo(a) titular da AJC e pelo(a) substituto(a) da SECOJ, nessa ordem.

Art. 5º As atividades do grupo de trabalho serão iniciadas a partir da publicação deste ato.

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá submeter à Corregedoria da Justiça relatório das atividades desenvolvidas, bem como as minutas dos respectivos atos normativos, ficando a cargo desta submeter a matéria à Administração Superior do Tribunal.

Art. 7º O Grupo de Trabalho funcionará por 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, sendo prorrogáveis, justificadamente, por até mais 90 (noventa) dias.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/04/2022, EDIÇÃO N. 64, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/04/2021