Portaria Conjunta 48 de 01/04/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
48
Disponibilização
06/04/2022
Publicação
07/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 48 DE 01 DE ABRIL DE 2022

Altera o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no inciso IV do art. 327 do Anexo da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, e em vista do contido no processo SEI 13145/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução 1 de 26 de junho de 2017, do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Acrescentar o inciso XII ao art. 73 do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:

Art. 73. [...]

XII – receber e distribuir, de forma presencial ou remota, os pedidos de habeas corpus cujo paciente não possua assistência de advogado, sem prejuízo da competência do NUPOR prevista no art. 47, inciso I, da Resolução 2 de 16 de março de 2021. (NR)

Art. 3º Alterar os incisos II, VI, XXIII e o parágrafo único do art. 76 do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 76. [...]

II – receber e distribuir, de forma presencial ou remota, petições iniciais endereçadas aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais de fazenda pública;

[...]

VI – receber e distribuir medidas urgentes cuja apreciação seja imediata, caso haja indisponibilidade do sistema PJe;

[...]

XXIII – receber e juntar, de forma presencial ou remota, petições intermediárias e formulários endereçados aos juizados especiais cíveis e aos juizados especiais de fazenda pública;

[...]

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e II deste artigo não se aplica ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum Júlio Fabbrini Mirabete — NAJ Mirabete. (NR)

Art. 4º Acrescentar inciso ao art. 76 do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, renumerando-se o inciso XXV para XXVI, com a seguinte redação:

Art. 76. [...]

XXV – prestar informações sobre número e juízo de tramitação dos processos que tramitam sob segredo de justiça somente para as partes ou seus representantes legais, devidamente identificados, ou para advogado com procuração específica;

XXVI – desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário da SEAJ ou pelo Coordenador ao qual esteja vinculado. (NR)

Art. 5º Acrescentar o art. 74-A à Seção X do Capítulo II do Título I do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura, com a seguinte redação:

Art. 74-A. À Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado I – CCAJ I compete, exclusivamente:

I – verificar e diligenciar demandas recebidas no Malote Digital, exceto as elencadas nos incisos I e III do artigo 77 deste Regramento;

II – receber e distribuir no sistema PJe processos oriundos de outros tribunais, em razão de declínio de competência.

Parágrafo único. No caso do inciso II deste artigo, quando houver recebimento de autos físicos, além da distribuição eletrônica, faz-se necessária a distribuição física e o encaminhamento dos autos ao juízo de destino. (NR)

Art. 6º Ficam revogados os incisos IV, VII, VIII, IX, XIII, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do art. 76 do Anexo da Resolução 1 de 2017, do Conselho da Magistratura.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/04/2022, EDIÇÃO N. 65, FLS. 13/14, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/04/2021