Portaria Conjunta 50 de 06/04/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 50 DE 06 DE ABRIL DE 2022
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades vinculadas à estrutura da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do disposto no artigo 7º, inciso II da Portaria Conjunta 47 de 14 de agosto de 2009, bem como o contido no Processo SEI 0006622/2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, das 7h às 12h, para as unidades organizacionais vinculadas à estrutura da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC abaixo relacionadas:
I - Núcleo de Arranjo, Preservação e Disseminação de Informações Arquivísticas - NUAPRI,
II - Núcleo de Processamento e Destinação de Documentos - NUPROD,
III - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN,
IV - Núcleo de Tratamento Arquivístico - NUTRA,
V - Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Classificação - PSTA-ECL,
VI - Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Cadastro - PSTA-ECD.
Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/04/2022, EDIÇÃO N. 72, FL. 76, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/04/2022