Portaria Conjunta 50 de 06/04/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
50
Disponibilização
20/04/2022
Publicação
22/04/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 50 DE 06 DE ABRIL DE 2022

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para as unidades vinculadas à estrutura da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do disposto no artigo 7º, inciso II da Portaria Conjunta 47 de 14 de agosto de 2009, bem como o contido no Processo SEI 0006622/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, das 7h às 12h, para as unidades organizacionais vinculadas à estrutura da Coordenadoria de Tratamento e Destinação Documental - CODOC abaixo relacionadas:

I - Núcleo de Arranjo, Preservação e Disseminação de Informações Arquivísticas - NUAPRI,

II - Núcleo de Processamento e Destinação de Documentos - NUPROD,

III - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação - NUTIN,

IV - Núcleo de Tratamento Arquivístico - NUTRA,

V - Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Classificação - PSTA-ECL,

VI - Posto de Serviço de Tratamento Arquivístico - Etapa Cadastro - PSTA-ECD.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/04/2022, EDIÇÃO N. 72, FL. 76, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/04/2022