Portaria Conjunta 7 de 19/01/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 7 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Suspende o expediente das 1ª, 2ª, 3ª Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e do Cartório Judicial Único – Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 1962/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente das 1ª, 2ª, 3ª Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e do Cartório Judicial Único – Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, para execução de serviços prediais nas áreas em que instaladas as referidas serventias judiciais.
Art. 2º A suspensão acontecerá nos dias 20 e 21 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências agendadas, sem prejuízo de eventual cancelamento a critério do Magistrado, observadas as regras processuais vigentes.
Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 21 de janeiro de 2022 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º As medidas urgentes serão apreciadas pelas Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Art. 5º A suspensão de expediente prevista nessa Portaria não afeta as atividades exercidas em regime de teletrabalho por Magistrados e servidores das 1ª, 2ª, 3ª Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília e do Cartório Judicial Único – Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/01/2022, EDIÇÃO N. 15, FLS. 11/12, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/01/2022